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ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 8 DE JULHO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 8 DE JULHO DE 2016

PUBLICADO NO DOU DE 11.07.16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de julho de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL
UF GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ kg) (R$/ kg) (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg)
AC 4,0341 4,0341 3,5719 3,4867 4,4898 4,4898 2,9583 3,0088 - - - -
*AL 3,8250 3,8250 3,1500 3,0240 - 3,5410 2,3200 3,2230 2,3260 - - -
*AM 3,5080 3,5080 3,2450 3,1287 - 4,0023 - 3,2769 - - - -
AP 3,5910 3,5910 3,9810 3,5260 5,2177 5,2177 - 3,2450 - - - -
BA 3,8000 3,9400 3,3600 3,1600 3,8361 4,2800 - 3,2010 2,4400 - - -
CE 3,8300 3,8300 3,1700 3,1300 3,9880 3,9880 - 3,1500 - - - -
*DF 3,5950 4,8310 3,3360 3,1590 4,3770 4,3770 - 2,9150 3,2900 - - -
ES 3,6367 3,6367 2,9911 2,9911 3,8587 3,8587 2,3997 3,0798 2,0622 - - -
GO 3,7835 5,1308 3,1860 3,0034 4,2692 4,2692 - 2,6279 - - - -
MA 3,6140 3,7745 3,1880 3,0860 - 4,1815 - 3,3630 - - - -
MG 3,9058 4,9519 3,1765 3,0712 2,8485 2,8485 4,1900 3,0618 - - - -
MS 3,5816 4,8529 3,3946 3,2693 4,5098 4,5098 2,2849 2,7370 2,3605 - - -
MT 3,8369 4,6990 3,5006 3,3281 5,6244 5,6244 2,5846 2,5866 2,5281 2,1300 - -
PA 3,9720 3,9720 3,3450 3,2740 - 3,8915 - 3,5610 - - - -
PB 3,8378 5,8050 3,1613 3,0477 - 3,5714 1,8742 3,1770 2,5460 - 0,8928 0,8928
*PE 3,7710 3,7710 3,0430 3,0170 3,5123 3,5123 - 2,9710 - - - -
*PI 3,7093 3,7093 3,2934 3,1820 4,0272 4,0272 2,3122 3,0918 - - - -
PR 3,6600 4,7800 2,9500 2,8700 4,4000 4,4000 - 2,5500 - - - -
*RJ 3,9160 4,2128 3,2500 3,0780 - 4,0584 1,5960 3,0930 2,0920 - - -
RN 3,8290 5,5700 3,2900 3,1010 4,3384 4,3384 - 3,2630 2,5400 - 1,6900 1,6900
RO 3,8650 3,8650 3,3970 3,2990 - 4,5046 - 3,4610 - - 2,9656 -
RR 3,9300 3,9500 3,3500 3,2600 4,5800 5,1000 7,3950 3,6900 - - - -
RS 3,9932 4,9188 3,1827 3,0504 4,1917 4,6002 - 3,5659 2,6162 - - -
SC 3,4600 4,6800 3,0500 2,9500 4,0300 4,0300 - 2,9800 2,1800 - - -
SE 3,6358 3,8530 3,1794 3,0030 4,0238 4,0238 2,3205 3,1303 2,3713 - - -
*SP 3,4530 3,4530 3,0650 2,9110 3,8854 4,1669 - 2,2680 - - - -
TO 3,9150 5,5000 3,0600 2,9600 5,2200 5,2200 3,7300 3,3700 - - - -

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

 


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