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ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 7 DE ABRIL DE 2016
PUBLICADO NO DOU DE 11.04.16

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de
combustíveis

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de abril de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO   CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO  COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,8120

3,8120

3,1520

3,0260

-

4,1900

2,3200

3,4140

2,3200

-

-

-

AM

3,8804

3,8804

3,2730

3,1541

-

3,9606

-

3,4425

-

-

-

-

AP

3,5910

3,5910

3,9810

3,5260

5,2177

5,2177

-

3,2450

-

-

-

-

*BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

4,2800

-

3,2010

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,8760

4,9100

3,3930

3,1770

4,5416

4,5416

-

3,5140

3,2900

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

*GO

3,8733

5,0889

3,1674

3,0034

4,1923

4,1923

-

2,9273

-

-

-

-

*MA

3,6140

3,7745

3,1750

3,0580

-

4,1810

-

3,3540

-

-

-

-

MG

3,9058

4,9519

3,1765

3,0712

2,8485

2,8485

4,1900

3,0618

-

-

-

-

MS

3,6586

4,8600

3,3824

3,2707

4,5830

4,5830

2,2395

3,0559

2,3605

-

-

-

MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

2,5846

2,7997

2,5281

2,1300

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,8378

5,8050

3,1613

3,0477

-

3,5714

1,8742

3,1770

2,5460

-

0,8928

0,8928

PE

3,7340

3,7340

3,0450

3,0140

3,6254

3,6254

-

2,9160

-

-

-

-

*PI

3,7682

3,7682

3,2906

3,1794

4,2977

4,2977

2,1006

3,3631

-

-

-

-

*PR

3,7000

4,7890

2,9590

2,8700

4,4000

4,4000

-

2,7800

-

-

-

-

*RJ

3,9160

4,2618

3,1790

3,0140

-

4,0102

1,5960

3,4130

2,1020

-

-

-

RN

3,9220

5,5700

3,2840

3,1340

4,2646

4,2646

-

3,1090

2,5780

-

1,6900

1,6900

RO

3,9270

3,9270

3,4200

3,3240

-

4,6070

-

3,3750

-

-

2,9656

-

RR

3,9300

3,9500

3,3500

3,2600

4,3200

5,1000

7,3950

3,6900

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

3,5659

2,6162

-

-

-

SC

3,5800

4,7600

3,0500

2,9500

4,0300

4,0300

-

3,2200

2,2200

-

-

-

SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

-

4,0870

2,3205

2,9950

2,2870

-

-

-

*SP

3,5890

3,5890

3,0830

2,9290

3,9800

4,0279

-

2,7560

-

-

-

-

TO

3,9100

5,5000

3,0800

2,9800

5,2200

5,2200

3,7300

3,3300

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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