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ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 31, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOU de 24.12.2025.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001186/2025-20, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de janeiro de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,1774

-

-

-

-

2

AL

3,4910

5,1768

4,6642

-

-

-

3

AM

-

*5,4423

**2,9248

*1,7882

-

-

4

AP

-

*5,7900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,1091

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,8000

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,5667

**4,1607

-

-

-

9

GO

-

*4,6525

-

-

-

-

10

MA

-

*4,6900

-

-

-

-

11

MG

*5,5204

*4,4711

**4,8983

-

-

-

12

MS

*4,5294

*4,1574

**4,5614

-

-

-

13

MT

6,4170

*4,3835

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

*4,3472

**4,1440

**4,9255

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,4800

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3006

4,7805

-

-

-

19

RJ

2,4456

*4,6400

*4,3300

-

-

-

20

RN

-

4,4500

5,0400

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,8560

5,1850

-

-

-

-

23

RS

-

*4,6644

**4,8683

-

-

-

24

SC

-

*4,6855

*4,9120

-

-

-

25

SE

*4,5990

*4,8260

4,6820

-

-

-

26

SP

-

*4,2100

-

-

-

-

27

TO

**6,4500

*4,8200

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















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