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ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 11, DE 24 DE ABRIL DE 2024
PUBLICADO NO DOE EM 25.04.2024
Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 12/24.
Retificação no DOU de 29.04.24.

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de maio de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

  

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

*4,7284

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,3770

**4,7650

-

-

-

3

AM

-

*4,2892

*2,9529

*1,9264

-

-

4

AP

-

5,1900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,4637

4,9963

-

-

-

7

DF

-

*3,9800

6,7800

-

-

-

8

ES

-

*4,0725

**5,0167

-

-

-

9

GO

-

*3,7652

-

-

-

-

10

MA

-

*4,2200

-

-

-

-

11

MG

5,9864

*3,9886

*4,8843

-

-

-

12

MS

*5,7347

*3,6814

*4,2462

-

-

-

13

MT

6,6993

3,3204

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

*4,1803

-

-

-

-

15

PB

**4,8023

*4,1057

**4,7899

-

4,6500

4,6500

16

PE

-

*4,2800

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,1000

-

-

-

-

18

PR

-

3,7600

     5,0690

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,9800 

4,5500

-

-

-

20

RN

-

4,4700

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,7020

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,7400

**4,7800

-

-

-

-

23

RS

-

*4,1632

**4,5461

-

-

-

24

SC

-

**4,1700

­4,9900

-

-

-

25

SE

**5,4630

*4,3950

**4,8840

-

-

-

Nova redação dada ao PMPF a SP pelo Ato COTEPE/PMPF 12/24, efeitos a partir de 01.05.24

26

SP

-

*3,6700

-

-

-

-

Redação anterior dada ao PMPF de SP, sem efeitos.

26

SP

-

3,4300

-

-

-

-

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-

 
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA


 
RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 29.04.2024.

 
No item 27, referente ao Estado de Tocantins, do Anexo Único do Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 24 de abril de 2024, publicado no DOU de 25 de abril de 2024, Seção 1, página 53:

onde se lê:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

27

TO

7,6100

4,0900

-

-

-

-

 

”;

leia-se:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

27

TO

*7,7500

*4,2100

-

-

-

-

 

”.
 
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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