Skip to content

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 22.01.16

Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO   PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

UF

GAC

GAP

DIESEL S10

ÓLEO DIESEL

GLP (P13)

GLP

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO  COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ kg)

(R$/ kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

AC

4,0341

4,0341

3,5719

3,4867

4,4898

4,4898

2,9583

3,0088

-

-

-

-

*AL

3,7850

3,7850

3,0970

2,9650

-

4,1900

2,3200

3,0880

2,3200

-

-

-

*AM

3,6436

3,6436

3,2490

3,1737

-

3,9516

-

3,2659

-

-

-

-

AP

3,5670

3,5670

3,5750

3,2050

5,2223

5,2223

-

3,0500

-

-

-

-

*BA

3,8000

3,9400

3,3600

3,1600

3,8361

3,7431

-

2,8500

2,4400

-

-

-

CE

3,5500

3,5500

3,0500

3,0000

3,7590

3,7590

-

2,5793

-

-

-

-

*DF

3,9740

4,9150

3,4170

3,2460

4,5177

4,5177

-

3,3400

3,2900

-

-

-

ES

3,5248

3,5248

2,9186

2,9186

-

3,8587

2,3997

2,8108

2,0622

-

-

-

*GO

3,7007

4,5212

3,1795

3,0201

4,1923

4,1923

-

2,7030

-

-

-

-

MA

3,5420

3,6748

3,1000

2,9820

-

4,1690

-

3,1240

-

-

-

-

*MG

3,8405

4,8495

3,1428

3,0393

2,8485

2,8485

4,1900

2,8329

-

-

-

-

*MS

3,6506

4,8047

3,3598

3,2391

4,6514

4,6514

2,4930

2,8369

2,3484

-

-

-

*MT

3,8369

4,6990

3,5006

3,3281

5,6244

5,6244

3,1889

2,7997

2,5281

1,9700

-

-

PA

3,8240

3,8240

3,2480

3,2100

-

3,8915

-

3,2710

-

-

-

-

*PB

3,7455

5,3900

3,1092

3,0039

-

3,5374

2,0188

2,8837

2,4832

-

1,0711

1,0711

*PE

3,7290

3,7290

3,0270

3,0030

3,6262

3,6262

-

2,8460

-

-

-

-

  *PI

3,7268

3,7268

3,2844

3,1734

4,0638

4,0638

2,1634

3,1660

-

-

-

-

*PR

3,6280

4,7890

2,9590

2,8540

4,3000

4,3000

-

2,7100

-

-

-

-

*RJ

3,8510

4,1980

3,1530

2,9870

-

3,9288

1,5960

3,2070

2,1070

-

-

-

*RN

3,8469

5,3029

3,2955

3,0575

4,2465

4,2465

-

2,9795

2,4560

-

1,6900

1,6900

RO

3,8430

3,8430

3,4020

3,3050

-

4,5860

-

2,0980

-

-

2,9656

-

RR

3,8700

3,9100

3,3000

3,2000

4,3200

5,1000

7,3950

3,6200

-

-

-

-

RS

-

-

-

-

-

-

-

2,5872

2,3691

-

-

-

SC

3,5400

4,5900

3,0300

2,9200

3,9900

3,9900

-

2,9300

2,2200

-

-

-

*SE

3,7070

3,8280

3,1620

2,9640

4,0870

4,0870

2,3205

2,9950

2,8270

-

-

-

*SP

3,2180

3,5180

3,0630

2,9100

3,9823

4,0742

-

2,5760

-

-

-

-

*TO

3,5790

4,9000

3,1070

2,9970

5,2200

5,2200

3,7300

3,1380

-

-

-

-

* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

 
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo