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Cadastro Sincronizado Nacional

O Cadastro Sincronizado é um projeto nacional que visa integrar as administrações tributárias federal, estaduais, municipais e demais órgãos envolvidos no processo de legalização das empresas, como as juntas comerciais, por exemplo, simplificando e racionalizando os procedimentos de abertura, manutenção e baixa das empresas.

Clique aqui e acesse o Portal do Cadastro Sincronizado Nacional

Um dos focos do Cadastro Sincronizado é a coleta única de dados, através da Internet ou por meio de um aplicativo (disponibilizado gratuitamente), evitando que o cidadão compareça a vários órgãos para formalizar a sua empresa. Tal procedimento possibilitará uma racionalização e simplificação da burocracia na abertura de empresas e, por conseqüência, contribuirá para um incremento do ambiente de negócios e redução do custo-Brasil.

O Cadastro Sincronizado Nacional tem como fundamento legal o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42, de dezembro de 2003, o qual estabelece que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

Para possibilitar a implantação do Cadastro Sincronizado pela Secretaria de Estado da Receita da Paraíba em novembro, estão sendo tomadas medidas necessárias ao compartilhamento de dados com a Receita Federal do Brasil e os demais entes. Dentre as medidas que estão sendo implementadas atualmente pela SER-PB destacamos:

  1. simplificação do processo de cadastramento para abertura de novas empresas, através da racionalização dos procedimentos de homologação da inscrição estadual;
  2. adequação da FAC (Ficha de Atualização Cadastral) – atual modelo de preenchimento de dados – à estrutura de informações do Cadastro Sincronizado e às tabelas homologadas pela CONCLA (Comissão Nacional de Classificação);
  3. Análise de negócios das particularidades relativas à SER-PB, para adequação dos aplicativos de coleta de dados;
  4. Análise de sistemas da estrutura de informações para possibilitar a sincronização;
  5. adequação da estrutura tecnológica da SER-PB; e
  6. Testes dos aplicativos de coleta (versão 3.0) e da base de comunicação/informação (famílias do CadSin).

Antes da implantação serão oferecidas palestras para o público usuário e ministrados treinamentos para os servidores das Recebedorias, Coletorias e Agências, onde se introduzirão:

  1. os conceitos do CadSin;
  2. as modificações desenvolvidas no ATF; e
  3. os aplicativos para coleta de informações e prática dos atos de ofício, de forma a possibilitar uma migração segura para o novo sistema sincronizado de informações.

A implementação do Cadastro Sincronizado representará uma mudança de paradigma, com eliminação de redundâncias, compartilhamento de informações entre os entes envolvidos e diminuição do tempo para abertura de novas empresas, visando, sobretudo, contribuir para atender às expectativas da sociedade brasileira em relação à eficiência da administração pública, através da racionalização e desburocratização dos atos cadastrais.

Fig. 1 – Tela do aplicativo off-line de coleta de dados (PGD)
Fig. 1 – Tela do aplicativo off-line de coleta de dados (PGD)
Fig. 2 – Tela do aplicativo on-line de coleta de dados.
Fig. 2 – Tela do aplicativo on-line de coleta de dados.

 

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