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Simples Nacional para Empresas - Regime Caixa

Informamos aos senhores Contribuintes, Sócios, Administradores e Contadores que se tem observado, nos extratos do PGDAS de algumas empresas com regime de caixa, a ausência de informação sobre o valor da receita bruta mensal auferida (regime de competência), este fato está gerando divergências entre os valores de ICMS recolhidos e os efetivamente devidos, além disso, está gerando inconsistências em relação à continuidade do recolhimento do ICMS pelo regime Simples Nacional (superação do sublimite).

A informação sobre o valor da receita bruta mensal auferida (regime de competência) é essencial para a sistemática do cálculo do ICMS a ser recolhido no mês de referência, uma vez que o seu acumulado nos últimos doze meses anteriores ao período de apuração é o que determina o percentual de recolhimento do Simples Nacional a ser aplicado sobre a base de cálculo, ou seja, sobre a receita bruta efetivamente recebida no mês de referência (regime caixa). A receita bruta apurada sob o regime de caixa é unicamente aproveitada para ser a base de cálculo do mês de referência, em nada influenciando na determinação do percentual de recolhimento. Essas disposições legais encontram-se normatizadas na Resolução da CGSN nº. 38, de 1º de setembro de 2008.

Solicitamos que os responsáveis pelas empresas observem a legislação do Simples Nacional, em especial, a Resolução CGSN nº. 38/08, e façam as retificações e recolhimentos necessários para sanarem tais irregularidades, lembrando também que deverão ser retificados todos os PGDAS emitidos a partir do período onde foi detectado o equivoco para que o programa reconheça as alterações realizadas.

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