Skip to content
  • 10 Dezembro 2020

Sefaz apreende carreta com mais de 35 mil pacotes de cigarros pela “Operação Concorrência Legal”

Entre os veículos apreendidos pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), na “2ª Etapa da Operação Concorrência Legal”, foi a da carreta com 35 mil pacotes (700 caixas) de cigarro. Ela foi retida sem nota fiscal, por volta das 23h40 dessa noite de quarta-feira (9), na rodovia estadual PB 073, no município de Guarabira, pela 2ª Gerência Regional da Sefaz. Em valores atuais, o volume de 700 caixas de cigarro na carreta apreendida está avaliado em mais de R$ 1,2 milhão no mercado.

 

Como se trata de produto contrabandeado e não poderá ser tributado, a carga será entregue à Polícia Federal em João Pessoa. A 2ª etapa da “Operação Concorrência Legal” resultou na apreensão de 20 veículos que transportavam mercadorias com nota fiscal irregular ou sem nota fiscal.

 

A operação, que busca coibir a sonegação fiscal e a concorrência desleal entre as empresas do Estado neste final de ano, prática que gera grandes prejuízos ao Estado e desequilíbrio entre as empresas, começou na manhã de ontem quando cerca de 40 cargas foram apreendidas com irregularidade nas cinco regiões fiscais do Estado.

 

Para executar a 2ª etapa da operação, as equipes de auditores fiscais das cinco Gerências Regionais da Sefaz, que tem como sede as cidades João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa, voltaram a montar, simultaneamente, blitz em pontos estratégicos com o intuito de fazerem as abordagens aos veículos de cargas para conferência da documentação fiscal. As blitzen da Sefaz contaram mais uma vez com o apoio dos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) como, por exemplo, a PRF de Café dos Ventos, na Grande João Pessoa; no posto da PRF de Santa Terezinha em Campina Grande, na BR 230 e o Posto da PRF de São Mamede, na BR 230, no Sertão.

 

FOTO Caixas de cigarros OK

 

Produtos apreendidos – Nas dezenas de abordagens dos veículos, 20 cargas foram apreendidas por apresentarem irregularidade no transporte de produtos. Entre os produtos com documento irregular estavam no segmento de alimentos carne, feijão e refrigerante; no setor de construção foram retidas cargas de cimento; telha cerâmica e cimento cola quartzolit, enquanto no segmento de confecção foram apreendidos tapetes, mantas, kits de cozinha e meias, além de móveis, copos e calçados e uma carreta com mais 35 mil pacotes de cigarros vindos do Paraguai. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) apresentou uma série de divergências e ou era inidôneo, algumas emissões de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) vencidas e cargas transportadas sem nota fiscal.
 
Voltar ao topo