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  • 07 Dezembro 2020

Prazo para empresas do Simples com irregularidade cadastral evitarem exclusão termina dia 15 de dezembro

O prazo para as empresas do Simples Nacional com irregularidade cadastral evitarem a exclusão termina no dia 15 de dezembro.  No último mês de novembro, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ), a lista de 884 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual, com prazo de até 30 dias para procurarem a repartição fiscal do seu domicílio para realizar a regularização ou então para interpor uma impugnação.  

 

A lista das empresas com inscrições estaduais canceladas, que tiveram o processo de exclusão iniciada, foi tornada pública no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ) no dia 6 de novembro. Neste ano, a Sefaz está fazendo a exclusão do Simples apenas de empresas com inscrição cancelada. Elas poderão ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça uma comprovação da regularização até a data limite, dia 15 de dezembro. (veja a lista do Edital anexado à publicação).

 

Segundo o Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, caso a empresa realize a comprovação da regularização do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a falta de regularização provocará a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2021. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
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