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  • 08 Setembro 2020

Programa “Sefaz Sem Autuação” é aberto para contribuinte realizar regularização fiscal

A Secretaria de Estado da Fazenda abriu, nesta terça-feira (8), o “Sefaz Sem Autuação”, programa inovador de regularização fiscal do Governo da Paraíba que se estende até o dia 30 de setembro. Por meio dele, os contribuintes paraibanos poderão fazer a regularização, perante o Estado, do imposto do ICMS, do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Funcep) dos fatos geradores entre janeiro e julho de 2020 em condições extraordinárias de pagamento.

 

Como as repartições fiscais continuam fechadas devido à pandemia, o programa será acessado de forma online. O contribuinte poderá fazer a sua adesão e autoregularização. Basta clicar no banner central “Sefaz sem Autuação” na página principal do portal da Fazenda Estadual www.sefaz.pb.gov.br e “Acessar Formulário”. No banner do programa, a Sefaz também disponibilizou telefones de cada uma das cinco Gerências Regionais para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o novo programa.

 

O “Sefaz sem Autuação” foi lançado pelo Governo da Paraíba com o objetivo de amenizar os impactos econômicos e financeiros, causados pela pandemia da Covid-19, que afetaram os caixas das empresas paraibanas em decorrência da redução abrupta da atividade econômica.

 

Adesão evita lavratura de auto de infração com multas – Com a adesão ao programa, o contribuinte vai evitar também a lavratura de auto de infração, com multas que podem chegar até a 100% do valor do tributo, representação para fins penais e representação fiscal, além de permitir à manutenção dos regimes especiais e benefícios fiscais vigentes dos contribuintes. Caso fosse aplicada a multa por infração, segundo as legislações vigentes, os valores poderiam chegar até a um aumento de 100% sem o novo programa.

 

Opções de pagamento – Ao contribuinte será permitido o pagamento dos débitos tanto na opção à vista ou parceladamente em até 12 vezes em condições extraordinárias. O pagamento à vista ou a primeira parcela deverá ocorrer até o dia 30 de setembro de 2020, data limite de adesão. 

 

Débitos sujeitos ao programa – Os contribuintes paraibanos com inscrição estadual poderão incluir todos os débitos tributários relacionados ao ICMS, FEEF e FUNCEP no período de janeiro a julho, declarados pelos contribuintes; detectados em monitoramento pelo Fisco Estadual ou confessados pelos contribuintes, com exigibilidade suspensa ou não, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.
 
Vai amenizar os efeitos da pandemia – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, afirmou que o programa ‘Sefaz sem Autuação’ é “um reconhecimento do governador João Azevêdo diante da dificuldade que o empresariado paraibano enfrentou, e ainda enfrenta, durante o período de pandemia do novo cororavírus. A medida possibilitará o saneamento dos débitos dos contribuintes paraibanos, inclusive de forma parcelada, sem a majoração por meio de incidência das multas de ofício (por infração). Este programa, inclusive, permitirá que o contribuinte faça outro parcelamento, em caráter extraordinário, sem a limitação prevista na legislação atual de se ter apenas um parcelamento na fase administrativa. Ou seja, o programa com sua abrangência mostra que o Governo da Paraíba está mais uma vez dando a mão ao empresário paraibano, reconhecendo a sua importância nesse processo de retomada do crescimento do nosso Estado ao zerar as autuações dos contribuintes de sete meses deste ano”, detalhou o secretário.
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