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  • 05 Janeiro 2016

Empresas que faturam acima de R$ 9 milhões passam a emitir a Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor na Paraíba

O cronograma de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) incluiu a partir de janeiro os estabelecimentos com inscrição estadual que faturam acima de R$ 9 milhões por ano na Paraíba. O novo serviço implantado para empresas varejistas neste ano, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 295 empresas no Estado, que passarão a emitir a nota fiscal eletrônica dentro desse novo modelo.
De acordo com o cronograma estabelecido pela Receita Estadual, as empresas acima de R$ 9 milhões é o quinto segmento incluído no novo serviço neste ano. A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha. Na sequência, no mês de outubro, o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e o quatro grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, que começou a emitir a NFC-e em dezembro.

 

REDUÇÃO DE CUSTO - A implantação do novo serviço do da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (https://intranet/ser/servirtual/documentos-fiscais/nfc-e), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.

 

Com informações da numeração da chave de acesso impressa na NFC-e ou incluindo o CPF na nota fiscal, o consumidor passa a ter com a nova tecnologia acesso à nota na hora que precisar, via meio eletrônico. Já a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos para as empresas varejistas.
ACESSO VIA QR-CODE - O consumidor também poderá consultar a nota no Portal ou receber tudo via e-mail. O código QR-Code será impresso no Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e), que conterá mecanismo de autenticação digital, baseado em código de segurança fornecido pela SER-PB ao contribuinte.

 

CRONOGRAMA DA NFC-e – Em julho de 2016, o cronograma já definido no Diário Oficial do Estado prevê que as empresas varejistas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões em 2014 que passarão a emitir Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e).
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