Skip to content
  • 02 Outubro 2019

Sefaz inicia processo de exclusão de optantes pelo Simples Nacional com débitos na Dívida Ativa do Estado

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) enviou, inicialmente, no dia 30 de setembro, a notificação de exclusão de 1.667 empresas do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). A lista de processo de exclusão de empresas optantes do Simples, inclusive optantes MEI, que estão com débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado da Paraíba, for corrigida pela Sefaz e reenviada.no dia 2 de outubro. As notificações foram enviadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).  

 

O prazo para consultar a notificação será de 45 dias, a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência dada, por esta plataforma, é considerada válida para todos os efeitos legais. As notificações das empresas estão disponíveis no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação, que podem ser consultados na Repartição Fiscal mais próxima do domicílio da empresa ou na SER virtual no link - https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa.
 
Caso a empresa regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, o que fará com que a empresa permaneça no regime simplificado. Já aquela que não efetuar a regularização dos débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2020.
 
Voltar ao topo