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  • 23 Setembro 2019

Prazos para pagamento do IPVA e comprovação de isenção de placa com final 9 seguem até o dia 30 de setembro

Os proprietários de veículos, com final de placa 9 no Estado da Paraíba, devem efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até a próxima segunda-feira, 30 de setembro, como forma de evitar acréscimos de juros e multa. Essa é a data limite também daqueles que requereram a isenção do tributo, no ano passado da placa final 9, para realizar a comprovação dos documentos em qualquer repartição fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) mais próxima de seu domicílio.

 

Para quem vai pagar o IPVA com placa final 9, os contribuintes terão três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 30 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA no dia 29 de novembro, também sem o desconto de 10%. A SEFAZ-PB contabiliza, em seus lançamentos 82.292 veículos, com final placa 9.

 

Impressão dos boletos via Portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da SEFAZ-PB www.sefaz.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/. O boleto poderá também ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB.

 

Pagamento das parcelas anteriores – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com finais das placas 7 e 8, os proprietários precisam efetuar o pagamento das parcelas até o dia 30 de setembro. Quem dividiu em três vezes a placa final 7, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 8 terá de pagar a segunda parcela. Também vence no dia 30 de outubro o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 7.

 

Comprovação da isenção da placa final 9 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 9, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de setembro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

 

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

 

Pagamento por Ficha de Compensação – A SEFAZ-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no DAR (Documento de Arrecadação), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil.

 

Regras para Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
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