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  • 08 Agosto 2019

Ausência de credenciamento do contribuinte no DT-e vai gerar suspensão de Inscrição Estadual

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) faz o último comunicado de ALERTA aos contribuintes que ainda não efetuaram o credenciamento do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Caso o contribuinte não realize o credenciamento do DT-e até o dia 9 DE AGOSTO DE 2019, terá a Inscrição Estadual SUSPENSA, conforme estabelece o Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997 (RICMS/PB).

 

A Sefaz promoveu um extenso calendário de credenciamento dos diversos regimes (Normal, Simples Nacional e Substituição Tributária) , desde 2017. Houve ainda uma série de  prorrogações de prazos ao longo do ano passado para que as empresas fizessem o credenciamento nas repartições fiscais mais próximas do domicílio dos contribuintes.

 

Em obediência ao estabelecido na Portaria nº 00269/2017/GSER, com alterações incluídas pela Portaria nº 00285/2017/GSER e Portaria nº 00302/2017/GSER, que estabeleceu o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) como o principal meio de comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o Contribuinte do ICMS da Paraíba, a SEFAZ comunica que o contribuinte que ainda não efetuou o credenciamento no DT-e terá até o dia 09 de agosto de 2019 para realizar tal credenciamento.

 

Saliente-se que o art. 9º da Portaria nº 00269/2017/GSER, alterado pela Portaria nº 00302/2017/GSER, estabelecia os seguintes prazos para credenciamento:

Contribuinte Normal: 1º a 29 de dezembro de 2017

Contribuinte Sujeito Passivo por Substituição Tributária: 1º a 29 de dezembro de 2017

Contribuinte Simples Nacional: 2 de janeiro a 29 de março de 2018

Contribuintes Retardatários: 2 a 30 de abril de 2018

 

A inobservância à presente comunicação ensejará a SUSPENSÃO da Inscrição Estadual do contribuinte, conforme preceitua o art. 139-B, XI, do Decreto nº 18.930 de 19 de junho de 1997 (RICMS/PB), in verbis:

 

Art. 139-B. A inscrição do contribuinte será suspensa “ex officio” pelo chefe da repartição fiscal competente, ficando o contribuinte sujeito às mesmas disposições contidas nos incisos I a VI do § 1º do art. 140, com a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico - DOe-SER, nos seguintes casos:

 

(...) XI - quando o contribuinte do ICMS que for obrigado a efetuar seu credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e da SER, deixar de fazê-lo no prazo estabelecido na legislação tributária deste estado;

 

Manual do Usuário –  Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Sefaz  publicou em 2017 um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e

 

O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico é o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e cientifica de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.
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