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  • 25 Março 2019

Emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) crescem 20,24% no mês de fevereiro

As emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos indicadores que aponta a intensidade da atividade econômica, registraram crescimento acima de dois dígitos pelo segundo mês consecutivo neste ano. Em fevereiro, as emissões de NF-e expandiram 20,24% sobre o mesmo mês do ano passado. Em números absolutos, foram emitidas 2,124 milhões de NF-e, contra 1,766 milhão em fevereiro de 2018. As emissões do segundo mês do ano totalizaram uma movimentação de R$ 5,922 bilhões.
 
Concentradas em indústrias, distribuidores e grandes varejistas, o volume de emissão da NF-e é um dos indicadores para aferir a temperatura da atividade econômica do Estado. No primeiro mês do ano, o crescimento de emissões de NF-e havia sido de 13%.
 
Emissões de NFC-e em fevereiro – As emissões da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), que são emitidas pelas empresas varejistas do Estado da Paraíba no ato da compra, também registraram crescimento pelo segundo mês seguido. Em fevereiro, a emissão cresceu 7,5% sobre o mesmo do ano passado. Em números absolutos, foram emitidas 24,389 milhões de NFC-e em fevereiro, contra 22,671 milhões no ano passado.  As emissões do segundo mês do ano em NFC-e totalizaram uma movimentação do comércio de R$ 1,880 bilhão. O valor médio por cada emissão em janeiro foi de R$ 77,09.
 
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (DANFE), que é um comprovante emitido nas máquinas do comércio varejista, traz de forma resumida as informações da NFC-e, além de conter a chave de acesso e o QR Code para que o consumidor consiga acessar a nota fiscal do seu dispositivo móvel com internet.
 
Uma das vantagens de inserir o CPF na NFC-e nas compras é a possibilidade de acompanhar todas as compras realizadas pelo portal SERvirtual, após prévio  recadastramento numa repartição fiscal dos dados do consumidor. De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório inserir o CPF na NFC-e apenas em compras acima de R$ 500,00, mas o consumidor poder solicitar a inserção do CPF em sua nota fiscal, de forma facultativa, em qualquer valor.
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