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  • 19 Fevereiro 2019

Comunicado aos contribuintes sobre Ficha de Compensação

A Secretaria de Estado da Receita comunica aos contribuintes paraibanos com inscrição estadual que em virtude das normas recentes da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) os boletos emitidos por Ficha de Compensação podem levar até 60 minutos para serem registrados no sistema de pagamentos da rede bancária.
 
Nesse sentido, a orientação da Receita Estadual é que o pagamento do boleto por Ficha de Compensação seja efetuado na rede bancária após 60 minutos de sua impressão. 
 
A Secretaria de Estado da Receita destaca ainda que para pagamentos DAR/Ficha de Compensação até R$ 10.000,00 podem ser realizados diretamente com Cartão de Débito de qualquer banco nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil.
 
Informamos que atualmente o serviço de emissão da Ficha de Compensação está em processo de aperfeiçoamento constante e na atual configuração dispõe das seguintes regras:
1) A data de vencimento é sempre na data da emissão;

 

2) Só é possível fazer um registro. Para cada Ficha de Compensação gerada, o serviço de emissão do banco exige um "número", como “o nosso número” de identificação é fixo, uma vez registrado, ele não aceita que tenha outro registro.
 
Exemplo: Como temos a limitação ainda da data (item 1), quando emitimos uma Ficha de Compensação Bancária (FCB), esta é registrada e, se não for realizado o pagamento no dia, o documento perde a validade. Porém, o sistema não inibe a emissão do novo boleto, mas o banco rejeita a FCB porque já existe um documento registrado.
 
Desta forma, uma vez emitida a FCB e, caso não seja efetuado o pagamento no dia, deverá ser emitido um novo documento, mas agora na modalidade DAR (Documento de Arrecadação) e deverá ser pago exclusivamente no Banco do Brasil. Daí a importância de emitir a FCB apenas se for pagar o boleto naquele dia.
 

3) O serviço com Ficha de Compensação, por enquanto, não atende os pagamentos das receitas de: IPVA, ITCD, FUNCEP, Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal e ICMS Auto de Infração.

 

Opção no sistema corporativo - A opção da modalidade Ficha de Compensação, caso o contribuinte não seja cliente do Banco do Brasil, deve ser feita por meio do portal da Receita Estadual no sistema corporativo do ATF (https://www4.receita.pb.gov.br/atf/) no ato da emissão. Os contribuintes cadastrados na Receita Estadual já possuem login e senha para fazer a impressão do tributo por meio do acesso ao sistema corporativo da SER-PB.

 

Atenção no ato da emissão - Antes de imprimir a Ficha de Compensação, o contribuinte precisa ficar apenas atento, no ato da emissão, para selecionar a opção se é ou não cliente do Banco do Brasil, que aparece logo abaixo dos dados do pagamento do tributo nos quadros de preenchimento do sistema corporativo do ATF da SER-PB.   
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