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  • 04 Dezembro 2018

UFR-PB encerra 2018 com valor de R$ 49,41

A Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) do mês de dezembro, que serve de base para calcular as multas no âmbito na gestão Estadual, foi corrigida para R$ 49,41. A portaria com o novo valor da UFR foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da SER (DOe-SER) no dia  14 de novembro.

 

 A UFR-PB é atualizada mensalmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No caso do valor da UFR-PB de dezembro, o índice foi corrigido pelo IPCA do mês de outubro de 2018 que alcançou o percentual em 0,45%.

 

 De acordo com a legislação estadual, as importâncias fixas correspondentes a multas, limites para fixação de multas ou a limites de faixas para efeito de tributação serão expressas, por meio da unidade denominada "Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba", que figura na legislação sob a forma abreviada de UFR-PB.
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