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  • 27 Setembro 2018

Receita Estadual inicia processo de exclusão de optantes pelo Simples Nacional com débitos na Dívida Ativa do Estado

A Secretaria de Estado da Receita iniciou o processo de exclusão de empresas optantes do Simples Nacional que estão com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. Este ano, 815 empresas receberão notificação de exclusão no Portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

O prazo para consultar a notificação será de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, sendo a ciência por esta plataforma considerada válida para todos os efeitos legais. Desde o dia 25 de setembro, a notificação está disponível no DTE-SN. Após tomar ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização dos débitos indicados na notificação, que podem ser consultados na Repartição Fiscal mais próxima do domicílio da empresa ou na SER virtual no link - https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/tributos/debitos/debitos-lancados-em-divida-ativa.

Caso a empresa optante pelo Simples Nacional regularize a totalidade dos débitos no prazo, terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, continuando no regime simplificado. Já a empresa que não efetuar a regularização dos débitos, no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2019."
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