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  • 11 Junho 2018

Credenciamento de contribuinte na repartição fiscal garante consulta da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor na internet

As compras nos estabelecimentos comerciais na Paraíba crescem em junho com as festas juninas, datas como Dia dos Namorados e, neste ano, com a realização da Copa do Mundo. A exigência da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), além de ser um ato de cidadania fiscal, pode também facilitar o resgate da 2ª via ou consulta permanente, caso o contribuinte inclua o CPF no ato da compra e realize, antes, o seu credenciamento na repartição fiscal.

 

A exigência da obrigatoriedade do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) em compras nos estabelecimentos comerciais permanece somente em compras igual ou acima de R$ 500, mas para recuperar a 2ª via da nota ou a consulta online de seu histórico de compras, em caso de perda ou rasura, é imprescindível que seja feita a realização do credenciamento do contribuinte na repartição fiscal e também o registro do CPF em cada nota.

 

Como fazer o credenciamento na repartição fiscal – O gerente executivo de Arrecadação e Informações Fiscais da Receita Estadual, Ramiro Estrela, explica que o consumidor precisa se deslocar a qualquer repartição fiscal do Estado munido de fotocopias da identidade, do CPF e de um comprovante residencial para solicitar o credenciamento. Ao solicitar o seu credenciamento para fazer consulta de suas notas fiscais na página SER Virtual da Receita Estadual    https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual,  o contribuinte aguarda a homologação do pedido pelo coletor ou do gerente da repartição.

 

Por e-mail, o contribuinte credenciado recebe um login e uma senha para ter acesso o portal SER Virtual, que dar acesso à consulta e a visualização na internet de todas as notas de suas compras que tiveram incluídos o seu CPF. A consulta pela internet dar acesso também para imprimir quantas vias da nota que desejar.

 

Exercício da cidadania fiscal – A nota fiscal é o principal documento da compra de um bem ou de um serviço. A nota serve também como prova de compra, o que ajuda se o consumidor tiver uma reclamação em órgãos como procons e precisar de alguma troca. Ou seja, é um documento essencial em qualquer ação judicial. Em seu conteúdo, devem constar todos os dados referentes à transação: data, nome do produto, quantidade, preço e valor total pago pelo comprador. Com a introdução da NFC-e pela Receita Estadual em 2014, o consumidor ganhou a possiblidade de consultaa a nota via internet, caso realize o credenciamento na repartição fiscal e registre o CPF. Outra opção de consulta ou impressão é gravar os 44 números da ‘chave de acesso’ impresso em cada NFC-e.

 

Importância da nota e do CPF – A Secretaria de Estado da Receita destaca ainda a importância do registro do CPF na NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do documento fiscal em caso de perdas e rasuras, a inclusão do CPF garante a identificação do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios desde a origem, estimulando assim o exercício da cidadania fiscal.
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