Skip to content
  • 29 Maio 2018

Prazo com desconto de 10% do IPVA para placa com final 5 termina nesta quarta-feira (30)

Os proprietários de veículos com placa final 5 precisam efetuar de forma antecipada o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta próxima quarta-feira (30) para garantir o desconto de 10%, caso a opção seja a cota única à vista. O dia 31 de maio é feriado de Corpus Christi e as repartições públicas e bancos estarão fechados.

 

Além desta opção, os contribuintes têm ainda mais duas alternativas. O pagamento em três parcelas, sendo a primeira com vencimento também neste dia 30 de abril e o pagamento do valor total do IPVA no dia 29 de junho. Essas duas sem desconto.

 

O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB. Desde o ano passado, a emissão do boleto do tributo é efetuada por meio da internet. O pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; e também nos canais digitais (autoatendimento, internet banking e via smartphones).

 

Parcelas das placas 3 e 4 – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA das placas finais 3 e 4 em três vezes, os proprietários precisam lembrar do pagamento das parcelas remanescentes até o dia 30 de maio. Nesta data, se vence a segunda parcela para quem é o proprietário da placa final 4, enquanto aqueles da placa final 3 é a terceira e última. Já para quem optou para pagar a totalidade da placa final 3, a data limite é também o dia 30 de maio.

 

Comprovação da isenção em 2018 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 5, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, antecipar a comprovação dos documentos até o dia 30 de maio na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Voltar ao topo