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  • 10 Maio 2018

Receita Estadual faz baixa ‘ex officio’ de 12 mil empresas do MEI do cadastro de contribuintes do ICMS

A Secretaria de Estado da Receita publicou três portarias no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) com a baixa “ex-officio” de mais de 12 mil inscrições estaduais de microempreendedores individuais (MEI) do Cadastro de Contribuintes do ICMS. As portarias com a exclusão das empresas, em situação irregular, foram publicadas nos dia 4, 8 e 9 de maio no Doe-SER. O número da inscrição pode ser acessado no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00

A medida tomou como base a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a necessidade de atualização da situação cadastral das empresas optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), que tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado/anulado pela Receita Federal do Brasil. No último mês de fevereiro, a Receita Federal havia excluído esses contribuintes paraibanos também com inscrição estadual do MEI do CNPJ.    

Razões da baixa - O motivo da exclusão do CNPJ, baseado em resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional do MEI, é que esses contribuintes não pagaram os tributos nos últimos três anos e estavam com as declarações anuais do Simples Nacional (DASN-MEI) em atraso há pelo menos dois exercícios. A declaração DASN-MEI é anual e realizada no mês de maio de cada ano.  

Regime especial de tributação instituído em 2009, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem, no máximo, um empregado. Nesse programa, o contribuinte recolhe mensalmente 5% do salário mínimo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e R$ 1 de ICMS, no caso de atividades ligadas ao comércio e à indústria.
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