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  • 01 Março 2018

Credenciamento do Simples Nacional no DT-e termina neste mês de março

O credenciamento das empresas, optantes do Simples Nacional, no sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Receita Estadual termina no final deste mês de março. As empresas com inscrições estaduais devem realizar o credenciamento via Portal da SER Virtual http://www.receita.pb.gov.br. Em abril, será o período dos demais contribuintes realizar o credenciamento.

O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais a partir deste ano. O calendário do credenciamento começou em novembro do ano passado com as empresas do regime Normal. Em dezembro, foi a vez das empresas como substitutos tributário, enquanto de janeiro até o mês de março será das empresas do Simples.

As empresas do Simples precisam agilizar o credenciamento para evitar problemas de última hora. Um dos principais empecilhos no credenciamento tem sido o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual como, por exemplo, a indefinição de quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento.

Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e

O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

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