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  • 27 Fevereiro 2018

Empresas indeferidas no Simples Nacional podem fazer reconsideração até 14 de março

A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou edital no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) com a lista de 1.279 empresas, que tiveram pedido de indeferimento na opção do Simples Nacional. Entre os motivos estão pendências de débitos em aberto ou parcelamentos em atraso, irregularidades cadastrais ou do faturamento acima do novo limite para efeito de tributos federais (R$ 4,800 milhões). As empresas que tiveram pendência impeditiva indevida ou que iniciaram a regularização dentro do prazo legal e, por culpa da Receita Estadual, não conseguiram concluir a tempo, podem fazer ainda o pedido de reconsideração da opção do Simples até o dia 14 de março, basta procurar a repartição fiscal mais próxima.

A lista de 1.279 empresas indeferidas pode ser consultada pelo número do CNPJ no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), publicada no dia 22 de fevereiro, na seção do Edital 0001/GEAIF. O contribuinte ou seu representante pode consultar a lista por meio do link no endereço   https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00

O Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual explica que o pedido de reconsideração do indeferimento deve ser protocolado na repartição fiscal do domicílio fiscal do contribuinte (Coletoria ou Recebedoria de Renda) e deve seguir os ditames da Portaria n° 123/GSER/2009. O Chefe da repartição fiscal precisa, neste caso, emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

Já as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem procurar o Núcleo do Simples Nacional no telefone (83) 3218-4719 ou no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , dentro do mesmo prazo, ou seja, até a data limite de 14 de março. O prazo de reconsideração começa a contar a partir da publicação do edital no Doe-SER.

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