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  • 19 Fevereiro 2018

Receita Estadual esclarece preenchimento de declarações PGDASD, GIM e EFD

A Secretaria de Estado da Receita publica nota de esclarecimento de dúvidas surgidas pelos contribuintes e contadores no ato do preenchimento das declarações PGDASD, GIM e EFD.

Preenchimento do PGDASD:

A nova tabela de redução do ICMS no Simples Nacional consta na Lei 11.031/2017 e está disponível no Link https://www.receita.pb.gov.br/ser/legislacao/34-leis/5168-lei-n-11-031-de-12-de-dezembro-de-2017

A tabela traz apenas o percentual de redução, mas não informa o valor das alíquotas como em 2017, pois, agora, elas são variáveis. A partir deste ano, basta preencher o PGDAS com o percentual de redução disponível na Lei que o programa fará todos os cálculos automaticamente. 

Preenchimento da GIM e da EFD:

A informação da alíquota do Simples Nacional, nestas declarações, deverá corresponder à carga tributária efetiva, que é obtida multiplicando por 100 (cem) o ICMS a pagar encontrado no PGDASD, dividindo pela total da receita tributável. O resultado encontrado é o que deverá ser utilizado para preencher a alíquota da GIM ou da EFD, conforme o caso.

Eventualmente este valor poderá apresentar mais que duas casas decimais, neste caso, o contribuinte deve informar o valor aproximado, podendo o programa de validação retornar uma mensagem de advertência que, nessa situação, deve ser desconsiderada.
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