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  • 05 Janeiro 2018

Instabilidade no sistema corporativo da Receita Estadual prorroga entrega da GIM e da EFD

Devido à instabilidade ocorrida no sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita nesta sexta-feira (5), ficou inviabilizada a remessa dos arquivos da GIM (Guia  de Informação Mensal) e da EFD (Escrituração Fiscal Digital), do mês de dezembro, pelos contribuintes paraibanos.

Diante disso, a Receita Estadual decidiu prorrogar, excepcionalmente, até o dia 10 de janeiro o prazo de entrega da GIM e da EFD para os contribuintes que optaram pela forma de recolhimento parcelado do ICMS de dezembro, disposto no decreto 37.962 de 18 de dezembro de 2017.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, vai publicar uma portaria com essa nova data de envio dos arquivos eletrônicos no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER), neste sábado, dia 6 de janeiro. Já as empresas que escolheram pelo não parcelamento poderão enviar a EFD, no prazo limite, que até o dia 15 deste mês.

Para melhorar o fluxo do caixa do comércio varejista, o Governo da Paraíba parcelou mais uma vez o ICMS do mês de dezembro em duas vezes. 

A primeira parcela do recolhimento do ICMS está agendada para o dia 15 de janeiro, enquanto a segunda para o dia 15 de fevereiro. Segundo o texto do decreto, as empresas deverão recolher no dia 15 de janeiro o valor mínimo equivalente a 50% do ICMS devido do mês de dezembro, enquanto o saldo remanescente do recolhimento de dezembro deverá ser pago até o dia 15 de fevereiro de 2018, junto com o recolhimento devido do mês de janeiro.

O decreto estabelece critérios para o benefício do parcelamento em duas vezes. Primeiro, é aplicado somente aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária, ao ICMS Garantido e aos contribuintes detentores de algum regime especial de tributação. O contribuinte também que tenha praticado atos que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o direito de usufruir o benefício deste decreto.
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