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  • 20 Dezembro 2017

Credenciamento no DT-e dos regimes Substituição Tributária e Normal segue até o dia 29 de dezembro

O prazo final para o credenciamento das empresas dos regimes de Substituição Tributária (ST) e Normal no Sistema de Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) da Receita Estadual termina no dia 29 de dezembro. O cadastro para o credenciamento será realizado via Portal da SER Virtual  http://www.receita.pb.gov.br. Lembrando que para as empresas  do Regime Normal houve prorrogação o final deste mês.

As empresas dos dois regimes precisam agilizar o credenciamento para evitar problemas no ato do credenciamento. Um dos principais empecilhos tem sido o cadastro desatualizado junto à Receita Estadual. “Em nosso cadastro, as empresas do Regime Normal, por exemplo, não haviam definido quem era o sócio administrador ou responsável pelo estabelecimento. Por isso, no ato do credenciamento, o certificado digital apresentava rejeição por falta dessas informações importantes e necessárias. Para concluir o credenciamento, os empresários ou responsáveis tiveram de comparecer à repartição da Receita Estadual para atualizarem o cadastro e terminar com êxito o credenciamento”, explicou o secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão.

Alerta do secretário da Receita – “Queremos alertar as empresas para estarem cientes de realizar previamente a atualização do cadastro na repartição fiscal e de adquirir o certificado digital para concluir o credenciamento do DT-e. Reforçamos alertamos a todos aqueles que estão ainda tentando realizar o credenciamento, mas têm encontrado dificuldade que se desloquem a uma repartição fiscal porque o problema deve ser no cadastro da empresa. O prazo final do regime Normal que foi prorrogado para o dia 29 de dezembro não será mais prorrogado”, lembrou Marconi Frazão.

Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos quanto às funcionalidades do sistema DT-e, como também no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e

Credenciamento obrigatório – O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.

O que é o Sistema DT-e? – O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

Como fica o cronograma – Com a prorrogação do credenciamento do DT-e das empresas do Regime Normal que não concluíram o processo no mês de dezembro, ficarão aptos até o dia 29 de dezembro tanto as empresas do Regime Normal como as do Sujeito Passivo por Substituição Tributária (ST). O credenciamento segue em janeiro para as empresas do Simples Nacional até o dia 29 de março, enquanto os Outros Contribuintes, não contemplados no cronograma, estão agendados para o mês de abril de 2018 (2 a 30 de abril). O DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação.

Veja no quadro abaixo como ficou o cronograma de credenciamentos dos regimes:

TIPO   DE CONTRIBUINTE
 
 


PERÍODO   DE   CREDENCIAMENTO
 
 


Sujeito Passivo por Substituição   Tributária

e empresas retardatárias do Regime   Normal 
 
 

1º/12/2017 a 29/12/2017
 
 

Simples   Nacional
 
 

2/01/2018 a 29/03/2018
 
 

Outros  Contribuintes  
 
 

2/04/2018   a 30/04/2018
 
 

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