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  • 20 Novembro 2017

Receita Estadual inicia processo de exclusão de 1.928 empresas do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Receita (SER) publicou edital para tornar público o processo inicial de exclusão de 1.928 empresas optantes do Simples Nacional (MEI e micro e pequenas empresas) no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual. Essas empresas têm prazo de 30 dias, ou seja, até 20 de dezembro para procurar a repartição fiscal mais próxima do seu domicílio para realizar a regularização ou então de interpor uma impugnação sobre o edital até a data limite.

O edital 283 do Doe-SER trouxe a lista das inscrições já canceladas do Simples. Elas poderão, agora, ser excluídas de forma definitiva, caso não aconteça a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal. O empresário ou representante pode fazer a consultar pelo link do Diário Oficial Eletrônico  https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00. O interessado deverá pesquisar no Doe-SER o Edital 283, publicado no dia 11 de novembro deste ano.  

A Receita Estadual informa também que, caso a empresa realize nos próximos 30 dias a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal na repartição fiscal, a inscrição da empresa voltará a ser ativa como optante do Simples Nacional. Já a não regularização também provoca a exclusão definitiva do Simples, a partir de 1º de janeiro de 2018. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional.
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