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  • 16 Novembro 2017

Emitentes de CT-e deverão utilizar a versão 3.0 a partir de 4 de dezembro

A Secretaria de Estado da Receita (SER) comunica aos contribuintes, em especial as empresas transportadoras, que os emitentes de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) devem utilizar exclusivamente a versão 3.0 do CT-e a partir de 4 de dezembro de 2017. Após esta data, a versão anterior do CT-e (2.0) não será mais aceita pelo Ambiente autorizador (Sefaz Virtual do RS).

O Manual de Orientações do Contribuinte do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) já foi publicado e disponibilizado aos emitentes desde julho de 2016, estabelecendo as especificações técnicas do CT-e na versão 3.0 em substituição a versão 2.0. A Receita Estadual disponibiliza o link para o manual na da nova versão neste endereço:
http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=SER /GEAIF/GOIEF/NAPDF
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