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  • 08 Novembro 2017

Receita Estadual modifica cronograma do credenciamento de contribuintes de ICMS no DT-e

A Secretaria de Estado da Receita publicou uma portaria no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SER) desta quarta-feira (8) modificando uma das etapas do cronograma dos contribuintes de ICMS no Estado da Paraíba para realizar o credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) via Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual) http://www.receita.pb.gov.br.

Na última semana, a Receita Estadual havia iniciado o credenciamento no DT-e para os contribuintes do regime Normal e estabeleceu um cronograma para os demais.

Na nova portaria, houve a modificação em apenas um dos quatro períodos do credenciamento. Os regimes Normal, Sujeito Passivo por Substituição Tributária e do Simples Nacional permanecem os mesmos sem qualquer alteração. A única alteração será a da etapa do credenciamento marcada para o mês de abril de 2018 (2 a 30 de abril), que ficará, agora, disponível para Outros contribuintes.  Com a mudança, veja no quadro  abaixo como ficou o novo cronograma:

TIPO   DE CONTRIBUINTE

PERÍODO   DE CREDENCIAMENTO

Normal

1º/11/2017 a 30/11/2017

Sujeito   Passivo por Substituição Tributária

1º/12/2017 a 29/12/2017

Simples   Nacional

2/01/2018 a 29/03/2018

Outros   Contribuintes 

2/04/2018   a 30/04/2018

 
Baixar download gratuito- Para facilitar o credenciamento e uso do sistema do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, a Receita Estadual publicou um manual para orientar os usuários externos  quanto às funcionalidades do sistema DT-e e, especialmente, no tocante ao acesso, ao credenciamento, à concessão de procuração eletrônica e cadastramento de e-mails. Para baixar o manual do Usuário, basta acessar o link no endereço abaixo https://www.receita.pb.gov.br/ser/view-docs/97-manual-dt-e/849-download-do-manual-de-credenciamento-dt-e

Credenciamento obrigatório - O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais.

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, afirmou que “o DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação”, apontou.

Principal canal de comunicação - O sistema Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

 

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