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  • 01 Novembro 2017

Credenciamento de contribuintes de ICMS para Domicílio Tributário Eletrônico começa nesta quarta-feira (1)

O período de credenciamento de contribuintes de ICMS no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), utilizando certificado digital, começa a nesta quarta-feira, 1º de novembro. A Secretaria de Estado da Receita publicou no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (Doe-SER), por meio de Portaria, o cronograma para os contribuintes realizarem o credenciarem no DT-e. 

O cronograma dos contribuintes do ICMS está dividido por regime de apuração. O período começa pelos contribuintes do regime Normal. No período de 1º a 30 de novembro, eles poderão efetuar seu credenciamento no Portal da Secretaria de Estado da Receita (SERvirtual) no endereço http://www.receita.pb.gov.br

Veja o tipo de contribuinte e o período de contribuinte no quadro abaixo para o credenciamento:
TIPO   DE CONTRIBUINTE

PERÍODO   DE CREDENCIAMENTO

Normal

1º/11/2017 a   30/11/2017

Sujeito Passivo por Substituição   Tributária

1º/12/2017 a   29/12/2017

Simples Nacional

2/01/2018 a   29/03/2018

Contribuintes Retardatários

2/04/2018 a 30/04/2018

 
O credenciamento da pessoa jurídica no DT-e será realizado pelo seu sócio administrador ou por seu representante legal, constante na ficha cadastral do Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Credenciamento obrigatório - O credenciamento no DT-e é obrigatório para os contribuintes do ICMS e será uma exigência para deferimento de qualquer tipo de parcelamento ou benefícios fiscais. 

O secretário de Estado da Receita, Marconi Marques Frazão, afirmou que “o DT-e será revestido de todo mecanismo de segurança de modo a preservar o sigilo, a autenticidade e a integridade da comunicação”, apontou. 

Principal canal de comunicação - O Domicílio Tributário Eletrônico será o principal canal de comunicação entre o Fisco e o contribuinte de ICMS. O DT-e vai cientificar de forma mais ágil e direta os contribuintes e seus procuradores dos atos administrativos oficiais, tais como: notificações, intimações e avisos em geral. O contribuinte poderá cadastrar até três e-mails para receber as mensagens alertando sobre novas comunicações no seu DT-e e autorizar por meio de procuração eletrônica até três pessoas a ter acesso ao seu DT-e.

 

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