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  • 30 Agosto 2017

Pagamento nesta quinta-feira garante desconto de 10% no IPVA

Os proprietários de veículos com placa final 8 podem garantir o desconto de 10% no pagamento à vista em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O prazo limite para a opção com desconto é até esta quinta-feira (31). 

O contribuinte tem ainda outra duas opções de pagamento. O parcelamento em três vezes sem desconto, sendo a primeira com vencimento também no dia 31 de agosto. Outra alternativa é o pagamento total do IPVA apenas no dia 31 de outubro, mas sem o desconto de 10%.

O dia 31 de agosto é o último dia útil para o pagamento também do parcelamento da placa final 7 (segunda parcela) e a terceira e última para quem dividiu a placa final 6 em três vezes.

Emissões do boleto – As emissões dos boletos do IPVA somente serão impressas via portais da Secretaria de Estado da Receita www.receita.pb.gov.br ou do Detran-PB http://www.detran.pb.gov.br. Para imprimir, o contribuinte vai precisar digitar apenas os números da placa do veículo e do Renavam impressos no documento CRV (Certificado de Registro de Veículo). O boleto do IPVA poderá ser ainda emitido nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB do Estado.

Onde pagar – Além dos guichês das agências do Banco do Brasil (BB), associados e dos caixas de autoatendimento, os contribuintes poderão ainda pagar de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo BB para aparelhos móveis como smartphones.

Refis encerra 31 de agosto – Já os contribuintes que estão com o pagamento do IPVA atrasado até 31 de dezembro de 2016 têm até a quinta-feira (31) também para renegociar as dívidas do tributo com desconto de até 100% das multas de mora e de ofício. O prazo, que foi prorrogado pelo governo estadual por mais 30 dias, garante desconto de até 100% das multas do IPVA. A Secretaria da Receita do Estado alerta que o prazo não será mais prorrogado.   

O interessado poderá procurar, inicialmente, as repartições fiscais do Estado como as Recebedorias de Renda das cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa e de outras 19 coletorias espalhadas por todas as regiões do Estado para fazer a adesão ao Refis do IPVA.

Os proprietários terão quatro opções de renegociação até o dia 31 de agosto, data limite de adesão ao Refis, que prorrogado por mais 30 dias. A primeira opção garante 100% de desconto das multas de mora e de ofício e de 80% dos juros de mora (Selic), quando os pagamentos dos débitos forem à vista. Se o pagamento for parcelado até em seis vezes mensais e sucessivos, o desconto será de 80% das multas de mora e de ofício, além de 60% dos juros de mora (Selic).

Os contribuintes têm ainda mais duas opções de parcelamento para renegociar o pagamento do IPVA de anos anteriores. A terceira é o desconto de 60% das multas de mora e de ofício e de outros 40% dos juros de mora para quem dividir em até doze parcelas mensais e sucessivas o tributo atrasado. Já para quem optar em até 18 parcelas, o desconto será de 40% das multas de mora e de ofício e de 20% dos juros de mora.

Nas três opções de parcelamento do Refis, o menor valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 50,00 por veículo automotor.
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