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  • 27 Junho 2017

Prazo de uso do TEF para bares, restaurantes e lanchonetes é adiado até 1º de agosto

O prazo do uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) interligado ao sistema de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) para bares, restaurantes e lanchonetes e similares foi adiado pela Secretaria de Estado da Receita para o dia 1º de agosto. Uma portaria foi publicada nesta terça-feira, 27 de junho, no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (Doe-SER) com a nova data para a entrada em vigor da medida. O prazo anterior seria o dia 3 de julho.

A Secretaria de Estado da Receita atendeu à solicitação das entidades de classe do setor de bares e restaurantes para adiar o uso do novo equipamento, considerando as dificuldades operacionais das empresas do segmento para implementar o uso do TEF que deverá ser integrado ao sistema de emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). Contudo, após o dia 1º de agosto, ficará vedado o uso dos equipamentos POS (Point of Sale) sem integração com o sistema de automação da empresa.
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