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  • 06 Abril 2017

Receita Estadual prorroga utilização de talões de notas filhas na remessa de venda fora estabelecimento

A Secretaria de Estado da Receita (SER) prorrogou até o dia 30 de junho a utilização dos talões para notas filhas na remessa fora do estabelecimento na Paraíba. A portaria 69/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Receita Estadual (DOe-SER), adiou o prazo. Os talões autorizados até o final de junho são os da ‘série D’ para o comércio de revenda de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) e o do talão do ‘modelo 1’ para os demais segmentos.

A partir de 1º de julho de 2017, será exigida das empresas a emissão de documentos fiscais eletrônicos também para as notas de venda (notas filhas), que poderá ser a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) simplificado. O DANFE é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. É uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, em papel comum e em via única.

A Receita Estadual esclarece ainda que em casos de não existir conexão com a internet na localidade da venda ao consumidor final será possível emitir a NFC-e em contingência off-line e posterior transmissão da nota em até 24 horas.
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