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  • 16 Março 2017

Receita Estadual disponibiliza valores dos documentos fiscais eletrônicos para geração do DAR

A Secretaria de Estado da Receita já disponibilizou os valores das taxas dos estabelecimentos para a geração do DAR (Documento de Arrecadação) dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no último trimestre do ano passado.  O valor das autorizações de documentos fiscais eletrônicos, que se vence no dia 31 de março, terá como base de cálculo o número de documentos emitidos de outubro a dezembro de 2016. A geração do DAR terá o valor já calculado da taxa de cada contribuinte e pode ser acessado  no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/tributos/lancamentos/lancamentos-espontaneos

De acordo com a legislação, serão considerados documentos fiscais eletrônicos para fins de pagamento da taxa: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Receita Estadual também disponibilizou ao contribuinte um link com o relatório dos valores da taxa  https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/documentos-fiscais/taxa-df-e/relatorio-taxa-df-e

Para ter acesso tanto ao serviço da geração do DAR como do relatório dos valores das taxas na página da SERvirtual, será necessário ao contribuinte ou representante legal da empresa ter disponível o login e senha no portal, que é a mesma do sistema ATF.

O valor unitário de cada autorização de documento eletrônico está fixado em de R$ 0,03 (três centavos) para empresas do regime Normal, enquanto as empresas do Simples Nacional terá desconto de 50% nas autorizações, pagando assim metade deste valor R$ 0,015 (um centavo e meio). Caso os pequenos negócios como, por exemplo, o MEI emita até 600 notas eletrônicas no período de um trimestre, estarão isentas de qualquer pagamento da taxa.

PAGAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES – A data limite de pagamento da taxa, referente ao primeiro trimestre de 2017, será o dia 31 de março. O valor da taxa trimestral poderá ser dividido em três parcelas iguais, quando seu valor for superior a três UFR-PB (R$ 138,69). A primeiro parcela deverá ser paga no final deste mês e as duas subsequentes até o último dia útil de abril e maio, respectivamente.
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