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  • 23 Março 2023

Prazo para pagar ITCD com desconto de 50% vai até 29 de setembro

O cidadão paraibano ganhou uma série de benefícios com a nova lei do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para fazer a regularização de seus bens e as transações de suas doações com redução de 50% sobre o valor do imposto, dos juros e da multa.

 

Com a publicação da nova Lei do ITCD no Diário Oficial do Estado, os herdeiros que receberam um bem (casa, apartamento ou outra edificação ou terreno) ou doações anterior ao dia 30 de junho poderão regularizar o bem com desconto de 50% no tributo estadual.

 

DESCONTO PROVISÓRIO – Contudo, a concessão do desconto de 50% será provisória. O objetivo é estimular a regularização dos herdeiros de bens e das transações de doações que estão pendentes de pagamento de ITCD no Estado. Ou seja, se o fato gerador do ITCD (falecimento ou doação) aconteceu até o dia 30 de junho, o herdeiro terá direito ao benefício de desconto.

 

ONDE FAZER O REQUERIMENTO – O cidadão deve fazer o requerimento junto à Gerência do ITCD/IPVA da Sefaz-PB, por e-mail, no endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Já as dúvidas de como proceder serão tiradas no portal  da Sefaz-PB, por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/itcd-2

 

NOVAS FAIXAS DE VALOR – Contudo, os outros benefícios contidos na lei do ITCD já estão válidos sem data limite para gozá-los. É o caso das novas faixas das alíquotas que incidem sobre os bens de herança e doações, que reduziram o valor do imposto a pagar. A nova lei publicada trouxe alterações nas faixas tributáveis das quatro alíquotas do ITCD (2%, 4%, 6% e 8%). Os valores da base cálculo de incidência do imposto foram alargados, reduzindo, assim, o valor do ITCD a recolher ao Estado.

 

Seguem os quadros abaixo com as alíquotas e novas faixas para bens e doações:

 

     NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA BENS DE HERANÇA – “causa mortis” 

PERCENTUAIS DO ITCD

FAIXAS DE VALOR

 

2%

 

 

Até R$ 125 mil

 

4%

 

 

Acima de R$ 125 mil a R$ 400 mil

 

 

6%

 

 

Acima de R$ 400 mil a R$ 1 milhão

 

 

8%

 

Acima de R$ 1 milhão

 

 

 
NOVAS FAIXAS DE VALOR DO ITCD PARA DOAÇÕES 

PERCENTUAIS DO ITCD

FAIXAS DE VALOR

 

2%

 

 

Até R$ 125 mil

 

4%

 

 

Acima de R$ 125 mil a R$ 1 milhão

 

6%

 

 

Acima de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões

 

 

8%

 

Acima de R$ 2 milhões

 

 

MUDANÇA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS – Houve mudança também significativa quanto ao pagamento do ITCD sobre os precatórios. Quando uma pessoa morre e precisa ser feito um inventário, a família tem o direito ao precatório. Na legislação anterior, os paraibanos precisavam fazer a antecipação do pagamento do ITCD antes do recebimento dos precatórios. Com a mudança da lei neste mês de março, o recolhimento do ITCD agora só vai acontecer quando efetivamente os precatórios forem recebidos pelo cidadão.   

 

PARCELAMENTO SOBE PARA 60 MESES – Outra mudança importante da nova lei do ITCD para o cidadão, que precisa regularizar o seu bem (casa, apartamento, terreno, terras, particoipação societária, etc.), junto ao Estado da Paraíba foi a alteração do número de parcelas para pagar o tributo. O contribuinte poderá parcelar tanto o ITCD por causa mortis ou por doações recebidas em até 60 meses. Contudo, para entrar em vigor essa mudança do parcelamento, a nova Lei concedeu um prazo de até 150 dias para que o sistema corporativo da SEFAZ-PB fizesse as alterações.
 

 

DESONERAÇÃO NOS TRÊS TRIBUTOS – Assim como aconteceram com o ICMS e o IPVA em janeiro deste ano e, neste mês de março, com o ITCD, o Governo da Paraíba completa a desoneração nos três tributos estaduais em 2023.
 
FACILITAR A REGULARIZAÇÃO – O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, explicou que a nova lei do ITCD trouxe uma série de benefícios ao cidadão paraibano como forma de facilitar a sua regularização perante o Estado.
"O objetivo do governador João Azevêdo ao sancionar a nova Lei do ITCD é mais uma vez desonerar a tributação sobre a população paraibana, como forma de facilitar a regularização dos contribuintes perante o Estado. Neste ano, fizemos desonerações nos três tributos estaduais. Em janeiro, houve a desoneração do ICMS, principal tributo do Estado, para os setores produtivos em benefício do cidadão paraibano. No primeiro mês do ano, também fizemos a do IPVA para os proprietários de motos de até 170 cilindradas. Eles deixaram de efetuar o pagamento do imposto, beneficiando cerca de 320 mil proprietários que utilizam o veículo em serviços como delivery e na zona rural. Neste mês de março, chegou a oportunidade para o cidadão que recebeu o seu bem como herança ou doação fazer a regularização com a redução do valor do imposto a pagar, seja por meio da redução de 50% ou com as novas faixas corrigidas. Aqueles que já estavam com inventário pronto e não tinham condição de fazer a regularização de sua herança ganharam essa oportunidade, mas também aqueles que receberam terras nuas como herança e precisavam se regularizar e, assim, realizar um financiamento para tornar a sua terra produtiva”, apontou o secretário da Fazenda Estadual.

 

SOBRE O ITCD – O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando houver a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre com a herança (causa mortis) ou com a doação (inter-vivos). O fato gerador do ITCD ocorre quando ocorre a transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos. Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários. Na Paraíba, a Lei 9.455/2011 instituiu o ITCD no Estado, que é operacionalizado pela Sefaz-PB. 
 
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