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  • 04 Julho 2022

SEFAZ-PB publica lista de empresas com indeferimento da opção do Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) informa aos contribuintes paraibanos que publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-SEFAZ), no último dia 1º de julho, no Edital nº 00092/2022, a lista das empresas que tiveram indeferimento da solicitação da opção pelo Simples Nacional para o ano de 2022, por pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.

 

A lista de indeferimento inclui 2.239 empresas por pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento acima do limite do Simples Nacional  de R$ 4.800.000,00. O Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-PB  está anexado nesta publicação com a lista das empresas. 

 

A partir da publicação do edital, começou a fluir o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção. Salientamos que esse prazo termina no dia 25 de julho, nos termos do art. 4º da Portaria 140/2018/GSER e do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013.

 

O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário mais próximo do contribuinte de forma pessoal ou através do e-mail da respectiva repartição. Ele deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Destacamos que o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

 

As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer UAC/CAC/Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF.

 

É bom lembrar que o prazo para regularização de pendências findou em 31/05/2022 para pendência por débitos e em 31/01/2022 para as demais pendências. A regularização após essas datas não poderá reverter o indeferimento de opção. Já o pedido de reconsideração destina-se aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo os contribuintes tomado as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.

 

E-mails do setor de protocolo das Gerências e do Centro Administrativo do Estado (para empresas não inscritas):
 
Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)
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Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)
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Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)
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Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)
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Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)
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Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
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