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  • 05 Março 2021

SEFAZ-PB publica lista de empresas com indeferimento à opção do Simples Nacional e prazo para pedido de reconsideração

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do Núcleo do Simples Nacional,  publicou no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz) a relação das empresas que tiveram indeferimento de sua solicitação à opção do Simples Nacional para o ano de 2021, por terem pendência cadastral ou fiscal com o Estado da Paraíba.

 

A Sefaz-PB indeferiu um total de 1.152 empresas de opção pelo Simples Nacional para 2021. Os principais fatores foram pendências de débitos em aberto, a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e faturamento anual acima do limite do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões.
 
O prazo para regularização das empresas com pendências encerrou em 29 de janeiro deste ano. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se a contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da administração tributária.

 

PUBLICAÇÃO DOS EDITAIS - Os editais com a relação das empresas com indeferimento foram publicados no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz (Doe-Sefaz) dos dias 4 e 5 de março (nº 00044/2021 e 00046/2021). As empresas podem acessar o Doe-Sefaz na página da Sefaz ou no link  https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00. Eles estão também anexados ao fim desta publicação.

 

PRAZOS LIMITES - Com base nos Editais, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico da Sefaz, começou a fluir o prazo limite para a protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção pelo Simples Nacional. Para as empresas constantes no Edital nº 00044/2021, publicado no dia 4 de março, o prazo termina no dia 24 de março de 2021. Já as empresas constantes no Edital nº 00046/2021, a data limite de reconsideração será o dia 29 de março de 2021.

 

O pedido de reconsideração deve ser protocolado, por meio do e-mail da respectiva Gerência Regional, e direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte.  O protocolo deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. Assim, o Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.

 

Apenas as empresas de outros Estados (sem Inscrição Estadual na Paraíba), que tiveram a opção indeferida pela Paraíba, devem protocolar o pedido direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF, através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado.

 

A Sefaz lista os e-mails das cinco Gerências Regionais da Sefaz-PB  para protocolar o pedido de reconsideração. A protocolização precisa ser feita no domicílio da empresa, conforme a Gerência.

 

Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)
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Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)
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Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)
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Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)
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Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)
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Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
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