| Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários. Para ver: • o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA), • um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral, • a repartição responsável, entre outras informações, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. Repartições/contatos: aqui e aqui. |
De um modo mais objetivo, podemos dizer que está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS quem tem no seu rol de atividades econômicas pelo menos uma que seja do campo de incidência do ICMS. Veja a lista de CNAEs e sua obrigatoriedade (ou não) à inscrição estadual.
Acompanhe no Regulamento do ICMS o Art. 120 e o Art. 36.
| Atenção: não existe inscrição estadual voluntária. Você só obtém a inscrição se tiver CNAE ligado ao ICMS. |
Sobre a FAC.
Defere o pedido da FAC a Repartição do Domicílio Tributário do interessado. Mas observe:
Por isso, após o envio da FAC, mantenha contato com a Repartição (ver bloco no início deste página).
Veja a orientação sobre a entrega remota de FAC (inclusive por e-mail)
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O modelo REDESIM se propõe a transmitir solicitação de inscrição e alterações relativas a contribuintes paraibanos, mesmo que comunicadas na Junta Comercial de uma Matriz em outro Estado. Contudo, eventualmente pode acontecer de essas solicitações não migrarem para a Sefaz-PB. Ou mesmo esbarrarem em algum erro.
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Um esclarecimento sobre a concessão da inscrição e o regime de apuração Simples Nacional.
Quando uma inscrição é concedida pela REDESIM, por regra geral interna do sistema, é atribuído automaticamente ao contribuinte o Regime de Apuração NORMAL. Também é regra do sistema que na sequência da concessão da inscrição seja atualizado o regime para o Simples Nacional conforme aconteçam trocas de mensagens com os ambientes nacionais, além de processamentos internos na Sefaz-PB.
É importante deixarmos claro como passa a ser a opção Simples Nacional a partir de 2026, segundo orientação da Receita Federal do Brasil:
Momento da Opção pelo Simples Nacional com o Módulo Administração Tributária
A nova empresa deve formalizar sua intenção de optar pelo Simples Nacional no exato momento da inscrição do CNPJ, garantindo que a opção seja retroativa à data de inscrição.
Acesso ao Módulo Administração Tributária: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/fcpj/consulta.asp
O acesso ao Módulo Administração Tributária é efetuado diretamente pelo Acompanhamento ao Protocolo Redesim.
Após a conclusão do registro pelo órgão competente ou da análise da documentação pela Receita Federal do Brasil (RFB), um botão de acesso ao Módulo Administração Tributária (MAT) será disponibilizado no Acompanhamento do Protocolo Redesim.
Data de Início do Simples Nacional.
Com a implementação do Módulo Administração Tributária, a data de início do enquadramento no Simples Nacional passará a corresponder à data de inscrição no CNPJ. Esta alteração está em conformidade com o Art. 6º, § 5º, inciso V, da Resolução CGSN Nº 183 de 26/09/2025, que estabelece que 'A opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ'. Anteriormente, essa data era definida pela data de constituição da empresa junto ao órgão de registro competente.
As mudanças implementadas pelo Módulo Administração Tributária não afetarão o MEI em nenhum aspecto. Além disso, não haverá qualquer alteração no Portal do Empreendedor ou nas regras já conhecidas pelos microempreendedores.
Se o Regime de Apuração da inscrição estiver inadequado, você pode contatar os gestores:
O Regime do MEI. O que se falou acima sobre Simples Nacional pode se estender ao regime de apuração do MEI. A diferença é que, se não houver nenhum incidente na ordem em que as solicitações nacionais são enviadas à Sefaz-PB, a inscrição já nasce com o regime do MEI (SIMEI). Caso contrário, no momento seguinte o sistema Sefaz-PB readaquará o regime.
O Substituto Tributário não passa pela fase intermediária. O contribuinte já nasce com o regime adequado.
A concessão de inscrição a estabelecimento que explore alguma atividade econômica abaixo só ocorrerá depois de haver uma vistoria por parte de nossa repartição: