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  • 16 Agosto 2019

Motorista é autuado no Posto de Cruz de Almas por descumprir parada obrigatória de carga

O Posto Fiscal de Cruz de Almas, na BR 101, divisa de Pernambuco com a Paraíba, autuou um motorista de uma carreta por descumprir a parada obrigatória. Os auditores fiscais do posto, que integram a 1ª Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda, conseguiram parar o veículo e autuar o motorista responsável, por meio da parceria da Polícia Rodoviária Federal. De acordo com a informação do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), a carga vinha da cidade de Paulista (PE) com destino a Natal (RN).

 

Como a empresa transportadora não detinha Regime Especial do Fronteira Livre na Paraíba, a carreta deveria realizar a parada obrigatória no primeiro posto fiscal da Sefaz, quando ultrapassar a divisa no território do Estado da Paraíba, no caso o Posto Fiscal de Cruz de Almas. O descumprimento de obrigação acessória da carga avaliada em R$ 109 mil resultou em um recolhimento de R$ 15.144,00 aos cofres públicos.

 

“A Gerência Regional da 1ª Região da Sefaz-PB ressalta a importância do cumprimento da parada obrigatória para as empresas transportadoras, que ainda não detêm o Regime Especial para Transportadores Fronteira Livre da Sefaz, e também de fazerem uma comunicação mais enfática a seus motoristas para evitarem autuações. Adotar o regime especial é uma opção voluntária das empresas transportadoras. Nesse sentido, continuaremos intensificando as ações fiscais de rotina e também nos postos fiscais do Estado para coibir irregularidades e a sonegação fiscal”,  revela o gerente Regional do 1º Núcleo da Sefaz-PB, Marco Aurélio Fonseca.
 
Regime Especial Fronteira Livre – O programa de Regime Especial Fronteira Livre, lançado de forma pioneira pela então Secretaria de Estado da Receita em 2013, desobriga as transportadoras que aderirem voluntariamente de realizaram a parada obrigatória nos postos fiscais do Estado da Paraíba. Com o regime especial, as mercadorias oriundas dessas empresas ganham mais agilidade na entrega e têm redução de custos. Já as empresas sem o Regime Especial precisam obrigatoriamente fazer o registro de passagem nos postos fiscais da Paraíba nas operações de entrada, saída e de trânsito interestaduais, bem como nas operações internas.
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