Receita Estadual antecipa obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para varejistas

A Secretaria de Estado da Receita antecipou o calendário de obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para as empresas varejistas no Estado da Paraíba. Os estabelecimentos com faturamento anual superior a R$ 3,6 milhões, no ano de 2014, deverão emitir a NFC-e a partir de outubro deste ano em vez de janeiro de 2017. Já o restante das empresas varejistas, ainda não obrigadas, deverão emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017 em vez de julho de 2017. As antecipações foram publicadas em portaria no Diário Oficial Eletrônico (DO-e) da Receita Estadual.

A portaria também alterou o prazo para a interrupção do uso dos equipamentos Emissão do Cupom Fiscal (ECF) nos estabelecimentos. A empresa terá, agora, até 90 dias após os seis meses do início da obrigatoriedade da NFC-e para realizar a interrupção do uso dos equipamentos ECF.

Quanto às demais obrigatoriedades de emissão da NFC-e não foram alteradas. Em 1º julho deste ano, as empresas varejistas que faturam acima de R$ 5,5 milhões deverão entrar na obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica destinada ao consumidor.

Formas de pagamento NFC-e – Cartão: Se o pagamento das vendas for por meio de cartão de crédito, as empresas varejistas que emitem NFC-e serão obrigadas também a informar a partir de 1º de abril deste ano o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Essas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Há um campo na NFC-e que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o chamado ‘tpIntegra’.

A implantação do serviço da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que entrou na fase de obrigatoriedade em julho do ano passado, tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal) e ampliar o acesso do cupom fiscal, de forma eletrônica, aos consumidores paraibanos, basta informar no ato da compra o número do CPF.

As empresas varejistas têm ainda a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com uso de impressoras não fiscais.  Já o consumidor terá a facilidade de acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico. Contudo, a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal.