
DECRETO Nº 47.748 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.2026
Revoga o Decreto no 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 173/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR