DECRETO Nº 47.748 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.748 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 30.12.2026

Revoga o Decreto no 37.237, de 14 de fevereiro de 2017, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 173/25,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR