FARINHA DE TRIGO:
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS E DEMAIS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO:
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/88 Decreto nº 38.928/18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto nº 40.049/2020 |
20% |
18% |
0402.2 |
||||||
0402.9 |
||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/18 Protocolo ICMS 80/19 Decreto nº 40.049/2020 |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17.047.01 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.08 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
|
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 Decreto nº 38.928/18 |
20% |
18% |
|
0402.2 |
|||||||
0402.9 |
|||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 Decreto nº 38.928/18 |
20% |
18% |
|
Acrescido o item 31.1 ao segmento Produtos alimentícios pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.422/19 - DOE de 07.09.19 (Convênio ICMS 38/19). OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 39.422/19, ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas no acréscimo do item 31.1, no período de 01.07.19 até 07.09.19 (Convênio ICMS 38/19). |
|||||||
31.1 |
17.031.01 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.10 |
17.044.10 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.11 |
17.044.11 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.12 |
17.044.12 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.13 |
17.044.13 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.14 |
17.044.14 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.15 |
17.044.15 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.16 |
17.044.16 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.17 |
17.044.17 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.18 |
17.044.18 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.19 |
17.044.19 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.20 |
17.044.20 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.21 |
17.044.21 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg. |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.22 |
17.044.22 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.23 |
17.044.23 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.24 |
17.044.24 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.25 |
17.044.25 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.26 |
17.044.26 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
44.27 |
17.044.27 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
46.10 |
17.046.10 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
46.11 |
17.046.11 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
46.12 |
17.046.12 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
46.13 |
17.046.13 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
46.14 |
17.046.14 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
|
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
|
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 |
20% |
18% |
0402.2 |
||||||
0402.9 |
||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 |
20% |
18% |
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.10 |
17.044.10 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.11 |
17.044.11 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.12 |
17.044.12 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.13 |
17.044.13 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 50 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.14 |
17.044.14 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.15 |
17.044.15 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.16 |
17.044.16 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.17 |
17.044.17 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.18 |
17.044.18 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.19 |
17.044.19 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.20 |
17.044.20 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.21 |
17.044.21 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior a 10 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.22 |
17.044.22 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.23 |
17.044.23 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 1 kg e inferior a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.24 |
17.044.24 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem igual a 5 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.25 |
17.044.25 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 5 Kg e inferior ou igual a 25 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.26 |
17.044.26 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
44.27 |
17.044.27 |
1101.00.10 |
Outras farinhas de trigo, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
46.10 |
17.046.10 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem inferior a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
46.11 |
17.046.11 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem igual a 5 kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
46.12 |
17.046.12 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
46.13 |
17.046.13 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
46.14 |
17.046.14 |
1901.20.00 1901.90.90 |
Misturas e preparações para pães com, no mínimo, 80% de farinha de trigo na sua composição final, em embalagem superior a 50 Kg |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo 46 Decreto nº 31.382/10 Decreto nº 37.312/17 |
ATO COTEPE |
18% |
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Excluído o item 56.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18. OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018. |
||||||
56.1 |
17.056.01 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto pão francês de até 200 g |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Nova redação dada ao item 62.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 198/17). OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018. |
||||||
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
62.1 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pães |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Nova redação dada ao item 62.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 198/17). OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018. |
||||||
62.1 |
17.062.01 |
1905.90.90 |
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Acrescido o item 62.2 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo art. 1º do Decreto nº 38.645/18 - DOE de 15.09.18 (Convênio ICMS 198/17). OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 38.645/18, ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 01.04.18 até 15.09.18. |
||||||
62.2 |
17.062.02 |
1905.90.20 1905.90.90 |
Casquinhas para sorvete |
Convênio ICMS 52/17 Convênio ICMS 198/17 Protocolo ICMS 53/17 Decreto nº 37.815/17 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Acrescido o item 62.3 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 198/17). OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018. |
||||||
62.3 |
17.062.03 |
1905.90.90 |
Pão francês até 200g |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 53/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 Decreto nº 38.124/18 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/88 |
20% |
18% |
0402.2 |
||||||
0402.9 |
||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
|
20% |
18% |
Nova redação dada ao item 14.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
Protocolo ICMS 12/96 Protocolo ICMS 08/08 |
20% |
18% |
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 1 kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem superior a 1kg e inferior a 5 kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.2 |
17.044.02 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem igual a 5 kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.3 |
17.044.03 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.4 |
17.044.04 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo especial, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.5 |
17.044.05 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem igual a 5 kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.6 |
17.044.06 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 5 kg e inferior ou igual a 25 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.7 |
17.044.07 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo comum, em embalagem superior a 25 kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.8 |
17.044.08 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica especial, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
44.9 |
17.044.09 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo doméstica com fermento, em embalagem superior e igual a 5 Kg e inferior e igual a 10 kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
46.0 |
17.046.00 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para pães, em embalagem inferior ou igual a 25 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
1901.90.90 |
||||||
46.1 |
17.046.01 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para pães, em embalagem superior a 25 Kg e inferior ou igual a 50 Kg |
Protocolo ICMS 46/00 Decreto nº 31.382/10 |
ATO COTEPE |
18% |
1901.90.90 |
||||||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nova redação dada ao item 48.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.047.00, 17.048.01, e 17.048.02 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nova redação dada ao item 49.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nova redação dada ao item 49.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
49.1 |
17.049.01 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Nova redação dada ao item 49.2 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
49.2 |
17.049.02 |
1902.1 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.05 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Acrescido o item 49.3 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
49.3 |
17.049.03 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Acrescido o item 49.4 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
49.4 |
17.049.04 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Acrescido o item 49.5 ao segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
49.5 |
17.049.05 |
1902.19.00 |
Massas alimentícias do tipo granoduro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
53.0 |
17.053.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
53.1 |
17.053.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.02 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Nova redação dada ao item 53.2 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
53.2 |
17.053.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popular |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
Excluído o item 54.0 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17. Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17. |
||||||
54.0 |
17.054.00 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo, (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Excluído o item 54.1 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17. Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17. |
||||||
54.1 |
17.054.01 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou manteigados, independen temente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
Excluído o item 54.2 do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “c” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.247, de 17.02.17 - DOE de 18.02.17. Efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. OBS: conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 37.247/17 ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no referido Decreto no período de 01.02.17 até 18.02.17. |
||||||
54.2 |
17.054.02 |
1905.31.00 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
56.1 |
17.056.01 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
56.2 |
17.056.02 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01 |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
57.0 |
17.057.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
58.0 |
17.058.00 |
1905.32.00 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
59.0 |
17.059.00 |
1905.40.00 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Bolos Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% |
18% |
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados e outros produtos derivados da farinha de trigo |
Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE |
Outros Pães Proveniente de UF signatária = 20% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 35% Op. Interna (Original) = 10% Outros Derivados Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)= 10% |
18% |
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
10.0 |
17.010.00 |
2009 |
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
Protocolo 11/91 |
140% |
18% |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Protocolo 12/96 |
20% |
18% |
0402.2 |
Protocolo 08/88 |
|||||
0402.9 |
|
|||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
|
20% |
18% |
15.0 |
17.015.00 |
1901.10.90 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
|
||
1901.10.30 |
|
|||||
31.0 |
17.031.00 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos |
Protocolo 50/05 |
Idem item 48.0 deste anexo |
18% |
|
|
|
|
Decreto n.º 26.860/06 |
|
|
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg |
Protocolo 46/00 |
ATO COTEPE |
18% |
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg |
Decreto n.º 31.382/10 |
|
|
45.0 |
17.045.00 |
1101.00.20 |
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
|
|
|
46.0 |
17.046.00 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para bolos |
Protocolo 50/05 |
Proveniente de UF signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) |
18% |
1901.90.90 |
Decreto n.º 26.860/06 |
Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 20% |
|
|||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
ATO COTEPE |
Demais Produtos = 30% |
|
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea |
|
|
|
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
|
Proveniente do Exterior ou de UF não signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) |
|
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
|
Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 35% |
|
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
|
Demais Produtos = 45% |
|
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
|
Operação Interna (original) TODOS = 10% |
|
53.0 |
17.053.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
54.0 |
17.054.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
55.0 |
17.055.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
57.0 |
17.057.00 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
|
|
|
58.0 |
17.058.00 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
|
|
|
59.0 |
17.059.00 |
1905.40 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
|
|
|
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
|
|
|
61.0 |
17.061.00 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete |
|
|
|
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g |
|
|
|
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
|
|
|
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
|
|
|
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
10.0 |
17.010.00 |
2009 |
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
Protocolo 11/91 |
140% |
18% |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Protocolo 12/96 |
20% |
18% |
0402.2 |
Protocolo 08/88 |
|||||
0402.9 |
|
|||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
|
20% |
18% |
15.0 |
17.015.00 |
1901.10.90 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
|
||
1901.10.30 |
|
|||||
31.0 |
17.031.00 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos |
Protocolo 50/05 |
Idem item 48.0 deste anexo |
18% |
|
|
|
|
Decreto n.º 26.860/06 |
|
|
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg |
Protocolo 46/00 |
ATO COTEPE |
18% |
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg |
Decreto n.º 31.382/10 |
|
|
45.0 |
17.045.00 |
1101.00.20 |
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
|
|
|
46.0 |
17.046.00 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para bolos |
Protocolo 50/05 |
Proveniente de UF signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) |
18% |
1901.90.90 |
Decreto n.º 26.860/06 |
Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 20% |
|
|||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
ATO COTEPE |
Demais Produtos = 30% |
|
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea |
|
|
|
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
|
Proveniente do Exterior ou de UF não signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) |
|
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
|
Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 35% |
|
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
|
Demais Produtos = 45% |
|
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
|
Operação Interna (original) TODOS = 10% |
|
53.0 |
17.053.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
54.0 |
17.054.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
55.0 |
17.055.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
57.0 |
17.057.00 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
|
|
|
58.0 |
17.058.00 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
|
|
|
59.0 |
17.059.00 |
1905.40 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
|
|
|
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
|
|
|
61.0 |
17.061.00 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete |
|
|
|
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g |
|
|
|
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
|
|
|
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
|
|
|
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
Excluído o item 10.0 do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016. |
|
|
|
|||
10.0 |
17.010.00 |
2009 |
Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos |
Protocolo nº 11/91 |
140% |
18% |
12.0 |
17.012.00 |
0402.1 |
Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite |
Protocolo nº 12/96 |
20% |
18% |
0402.2 |
Protocolo nº 08/88 |
|||||
0402.9 |
Convênio nº 146/2015 |
|||||
14.0 |
17.014.00 |
1901.10.10 |
Leite modificado para alimentação de crianças |
|
20% |
18% |
Excluído o item 15.0 do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016. |
|
|
|
|||
15.0 |
17.015.00 |
1901.10.90 1901.10.30 |
Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros |
|
20% |
18% |
Excluído o item 31.0 do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS pela alínea “b” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.777/16 – DOE de 24.06.16. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2016. |
|
|
|
|||
31.0 |
17.031.00 |
1905.90.90 |
Salgadinhos diversos |
Protocolo nº 50/05 |
Idem item 48.0 deste anexo |
18% |
|
|
|
|
Decreto n.º 26.860/06 Convênio nº 146/2015 |
|
|
44.0 |
17.044.00 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem inferior ou igual a 5 kg |
Protocolo nº 46/00 |
ATO COTEPE |
18% |
44.1 |
17.044.01 |
1101.00.10 |
Farinha de trigo, em embalagem superior a 5 kg |
Decreto n.º 31.382/10 |
|
|
45.0 |
17.045.00 |
1101.00.20 |
Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil) |
Convênio nº 146/2015 |
|
|
46.0 |
17.046.00 |
1901.20.00 |
Misturas e preparações para bolos |
Protocolo nº 50/05 |
Proveniente de UF signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) |
18% |
1901.90.90 |
Decreto n.º 26.860/06 Convênio nº 146/2015 |
Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 20% |
|
|||
47.0 |
17.047.00 |
1902.30.00 |
Massas alimentícias tipo instantânea |
ATO COTEPE Portarias do Secretário da SER/PB |
Demais Produtos = 30% |
|
48.0 |
17.048.00 |
1902 |
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as massas alimentícias tipo instantânea |
|
|
|
49.0 |
17.049.00 |
1902.1 |
Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo |
|
Proveniente do Exterior ou de UF não signatária (AL, BA, CE, PE, PI, PB, SE e RN) |
|
50.0 |
17.050.00 |
1905.20 |
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma |
|
Massas Alimentícias, Macarrão Instantâneo e Pães = 35% |
|
51.0 |
17.051.00 |
1905.20.90 |
Bolo de forma, inclusive de especiarias |
|
Demais Produtos = 45% |
|
52.0 |
17.052.00 |
1905.20.10 |
Panetones |
|
Operação Interna (original) TODOS = 10% |
|
53.0 |
17.053.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
54.0 |
17.054.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo; exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
55.0 |
17.055.00 |
1905.31 |
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, adicionados de edulcorantes e não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
56.0 |
17.056.00 |
1905.90.20 |
Biscoitos e bolachas dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular, não adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial |
|
|
|
57.0 |
17.057.00 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura |
|
|
|
58.0 |
17.058.00 |
1905.32 |
“Waffles” e “wafers”- com cobertura |
|
|
|
59.0 |
17.059.00 |
1905.40 |
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados |
|
|
|
60.0 |
17.060.00 |
1905.90.10 |
Outros pães de forma |
|
|
|
61.0 |
17.061.00 |
1905.90.20 |
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete |
|
|
|
62.0 |
17.062.00 |
1905.90.90 |
Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente; exceto casquinhas para sorvete e pão francês de até 200 g |
|
|
|
63.0 |
17.063.00 |
1905.10.00 |
Pão denominado knackebrot |
|
|
|
64.0 |
17.064.00 |
1905.90 |
Demais pães industrializados |
|
|
|
7 |
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO, MACARRÃO INSTANTÂNEO |
1902.1 1905 1902.30.00 |
|
|
Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 |
Procedente de UF signatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PB, SE e RN) |
Massas Alimentícias e Pães |
20% |
17% |
|
|
Demais produtos |
30% |
|
|||
Procedente do Exterior ou de UF não signatária do Protocolo 50/05 |
Massas Alimentícias e Pães |
35% |
|
||
Demais produtos |
45% |
|
|||
|
Operações Internas |
TODOS |
10% |
|
|
8 |
TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA |
1001 1101 |
|
|
Protocolo ICMS 46/00 e Decreto nº 31.382/10 |
12 |
LEITE EM PÓ |
0402. |
20% |
17% |
Protocolo ICMS 12/96 e Protocolo ICMS 08/88 |
ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.
VIGOR A PARTIR DE 11.08.10
7 |
MASSAS ALIMENTÍCIAS, BISCOITOS, BOLACHAS, BOLOS, WAFERS, PÃES, PANETONES, E SIMILARES DERIVADOS DA FARINHA DE TRIGO, MACARRÃO INSTANTÂNEO. |
1902.1 1905 1902.30.00 |
|
|
Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 |
Procedente de UF signatária do Protocolo 50/05 (AL, BA, CE, PE, PB, SE e RN) |
Massas Alimentícias e Pães |
20% |
17% |
|
|
Demais produtos |
30% |
|
|||
Procedente do Exterior ou de UF não signatária do Protocolo 50/05 |
Massas Alimentícias e Pães |
35% |
|
||
Demais produtos |
45% |
|
|||
Operações Internas |
TODOS |
10% |
|
||
8 |
TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E MISTURA DE FARINHA |
1001 1101 |
|
|
Protocolo ICMS 46/00 e Decreto n.º 31.382/10 |
12 | LEITE EM PÓ |
0402. |
20% |
17% |
Protocolo ICMS 12/96 e Protocolo ICMS 08/88 |