ÁGUA MINERAL:
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
250% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
100% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
120% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00. |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes. |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
8.0 |
03.008.00 |
2202.99.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente. |
Convênio ICMS 142/18 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 38.378/18 |
140% |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% (FUNCEP para bebidas gaseificadas) |
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
250% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
100% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
Nova redação dada ao item 2.0 do segmento de CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS pela alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 204/17). OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018. |
||||||
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
100% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
120% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
Nova redação dada ao item 6.0 do segmento de CERVEJAS, CHOPES REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS pela alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.189/18 - DOE de 28.03.18 (Convênio ICMS 198/17). OBS: efeitos a partir de 1º de abril de 2018. |
|
|||||
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00 |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 25.189/04 |
140% Portaria 312/2017/GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
8.0 |
03.008.00 |
2202.99.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
Convênio ICMS 52/17 Protocolo ICMS 11/91 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
250% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
100% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
120% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
6.0 |
03.006.00 |
2201.10.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
Nova redação dada ao item 7.0 do segmento de CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.231, de 06.02.17 – DOE de 07.02.17. OBS: efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017. |
||||||
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
8.0 |
03.008.00 |
2202.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
Protocolo ICMS 11/91 Protocolo ICMS 10/92 Decreto nº 25.189/04 Lei nº 7.611/04 |
140% Portaria GSER |
Sem gás = 18% Com gás = 18% + 2% |
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Protocolo 11/91 |
250% Portaria GSER |
No caso de isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes 18% + 2% (FUNCEP) |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
Protocolo 10/92 |
100% Portaria GSER |
No caso de cerveja e chope, 25% + 2% (FUNCEP) |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Protocolo 29/96 |
140% Portaria GSER |
Nos demais casos, 18% |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Protocolo 58/91 |
120% Portaria GSER |
|
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Decreto n.º 25.189/04 |
140% Portaria GSER |
|
6.0 |
03.006.00 |
2201.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
140% Portaria GSER |
|
|
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos |
140% Portaria GSER |
|
|
8.0 |
03.008.00 |
2202.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
140% Portaria GSER |
|
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Protocolo 11/91 |
250% Portaria GSER |
No caso de isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes 18% + 2% (FUNCEP) |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
Protocolo 10/92 |
100% Portaria GSER |
No caso de cerveja e chope, 25% + 2% (FUNCEP) |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Protocolo 29/96 |
140% Portaria GSER |
Nos demais casos, 18% |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Protocolo 58/91 |
120% Portaria GSER |
|
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Decreto n.º 25.189/04 |
140% Portaria GSER |
|
6.0 |
03.006.00 |
2201.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
140% Portaria GSER |
|
|
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos |
140% Portaria GSER |
|
|
8.0 |
03.008.00 |
2202.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
140% Portaria GSER |
|
CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
03.001.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
Protocolo 11/91 |
250% Portaria GSER |
No caso de isotônicos, bebidas gaseificadas não alcoólicas e refrigerantes 18% + 2% (FUNCEP) |
2.0 |
03.002.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
Protocolo 10/92 |
100% Portaria GSER |
No caso de cerveja e chope, 25% + 2% (FUNCEP) |
3.0 |
03.003.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
Protocolo 29/96 |
140% Portaria GSER |
Nos demais casos, 18% |
4.0 |
03.004.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em garrafa plástica de 1.500 ml |
Protocolo 58/91 |
120% Portaria GSER |
|
5.0 |
03.005.00 |
2201.10.00 |
Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
Decreto n.º 25.189/04 |
140% Portaria GSER |
|
6.0 |
03.006.00 |
2201.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas |
Convênio nº 146/2015 |
140% Portaria GSER |
|
7.0 |
03.007.00 |
2202.10.00 |
Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, refrescos |
|
140% Portaria GSER |
|
8.0 |
03.008.00 |
2202.90.00 |
Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente |
|
140% Portaria GSER |
|
22 |
ÁGUA MINERAL |
2201 2202 |
|
17% |
Protocolo ICMS 11/91 / Protocolo ICMS 29/96 / Protocolo ICMS 58/91, Decreto n.º 25.189/04 |
|
I - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml |
120% |
|
|
|
|
II- água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
250% |
|
|
|
|
III - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
100% |
|
|
|
|
IV - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
140% |
|
|
|
|
V - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
140% |
|
|
|
|
VI - demais espécies de água mineral, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente |
140% |
|
|
22 |
ÁGUA MINERAL |
2201 2202 |
|
17% |
Protocolo ICMS 11/91 / Protocolo ICMS 29/96 / Protocolo ICMS 58/91, Decreto n.º 25.189/2004 |
|
I - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml |
120% |
|
|
|
|
II- água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 500 ml |
250% |
|
|
|
|
III - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml |
100% |
|
|
|
|
IV - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro, não retornável, com capacidade de até 300 ml |
140% |
|
|
|
|
V - água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml |
140% |
|
|
|
|
VI - demais espécies de água mineral, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente |
140% |
|
|