ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 24 DE NOVEMBRO de 2010

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 24 DE NOVEMBRO de 2010
Publicado no DOU de 30.11.10

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23/04/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 99 a 101, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:

Item Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
99 MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 11.907.637/0001-82 São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
100 UNIVERSAL TELECOM 03.197.023/0001-26 São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
101 DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. 41.644.220/0001-35 Fortaleza - CE Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 2º Ficam alterados os itens 5 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:

Item Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
5 ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. 03.593.006/0001-08 São Paulo - SP STFC Local, LDN e LDI - Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia
33 GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. 72.843.212/0001-41 Cotia - SP Áreas de numeração 11, 19, 21, 31, 41, 51 e 61 (STFC local), 11 (STFC LDN e LDI)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA