
PORTARIA N° 00180/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 28.08.2026
Fixa, definitivamente, os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2027, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS.
João Pessoa, 27 de agosto de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 12.373, de 8 de agosto de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 45.139, de 10 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, definitivamente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2027, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
OBS.: O Anexo desta Portaria se encontra no final desta publicação.