PORTARIA N° 00127/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00127/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2026

ALTERADA PELA PORTARIA Nº 00144/2026/SEFAZ 
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.07.2026

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00158/2026/SEFAZ(que alterou a PORTARIA N° 00144/2026/SEFAZ)
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 04.08.2026

Designa Auditores Fiscais Tributários Estaduais, em caráter especial, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de julho de 2026, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da (GOFE), com a atribuição de análisar as impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2027, publicados por meio da Portaria nº 00125/2026/SEFAZ, de 26 de junho de 2026.

João Pessoa, 29 de junho de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, no inciso XXI do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:



Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais, abaixo relacionados, em caráter especial, sob a coordenação de MILTON ARAÚJO DE BARROS, matrícula nº 147.915-6, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de julho de 2026, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da (GOFE), com a atribuição de análisar as impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2027, publicados por meio da Portaria nº 00125/2026/SEFAZ, de 26 de junho de 2026:

Matrícula              Nome                                                                   Setor

147.915-6             MILTON ARAÚJO DE BARROS                           GOP
145.932-5            JOSÉ EDINILSON MAIA DE LIMA                        GOFE
145.440-4            FÁBIO LIRA SANTOS                                           GOFE
145.488-9            ÁVARO DE SOUZA PRAZERES                          GOFE
147.917-2            JACY MARIA BORBA DA MOTTA                        GOFE
147.112-1            MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA   GOFE
147.791-9            AGAM CHAIM DE ATAÍDE                                   GOFSES
146.078-1            GRACE REMARQUE LUCENA DANTAS            GOAC
145.948-1            EDUARDO CAVALCANTI DE MELO                   GOAC

Nova redação dada ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00144/2026/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE  16.07.2026.

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais, abaixo relacionados, em caráter especial, sob a coordenação de MILTON ARAÚJO DE BARROS, matrícula nº 147.915-6, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de julho de 2026, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da (GOFE), com a atribuição de análisar as impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2027, publicados por meio da Portaria nº 00125/2026/SEFAZ, de 26 de junho de 2026:

Matrícula                      Nome                                                     Setor
147.915-6       MILTON ARAÚJO DE BARROS                          GOP
145.932-5       JOSÉ EDINILSON MAIA DE LIMA                      GOFE
145.440-4       FÁBIO LIRA SANTOS                                         GOFE
145.488-9       ÁLVARO DE SOUZA PRAZERES                       GOFE
147.917-2       JACY MARIA BORBA DA MOTTA                      GOFE
147.112-1       MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA GOFE
147.791-9       AGAM CHAIM DE ATAÍDE                                  GOFSES
147.373-5       JOSÉ DOMINGOS MOURA ALVES                    GOAC
059.682-5       MARIA COELI FERREIRA RIBEIRO                   GOAC

NOTA : O art. 1º da Portaria n° 00158/2026/SEFAZ alterou, com  efeitos desde 1º de agosto de 2026,  o “caput” do art. 1º da Portaria nº 00144/2026/SEFAZ que altera o “caput” do art. 1º da Portaria nº 00127/2026/SEFAZ.


Logo, a redação do art. 1º da Portaria nº 00127/2026/SEFAZ passa a vigorar com a nova redação dada pelo art. 1º da Portaria n° 00158/2026/SEFAZ - com  efeitos desde 1º de agosto de 2026.

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais, abaixo relacionados, em caráter especial, sob a coordenação de MILTON ARAÚJO DE BARROS, matrícula nº 147.915-6, para exercerem suas atividades, a partir de 1º de agosto de 2026, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da (GOFE), com a atribuição de análisar as impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2027, publicados por meio da Portaria nº 00125/2026/SEFAZ, de 26 de junho de 2026:

Matrícula

                 Nome

Setor
147.915-6 MILTON ARAÚJO DE BARROS GOP
145.932-5 JOSÉ EDINILSON MAIA DE LIMA GOFE
145.440-4  FÁBIO LIRA SANTOS GOFE 
145.488-9  ÁLVARO DE SOUZA PRAZERES GOFE
147.917-2 JACY MARIA BORBA DA MOTTA GOFE
147.112-1 MARIA IMACULADA DOS SANTOS TEIXEIRA  GOFE
147.791-9  AGAM CHAIM DE ATAÍDE  GOFSES
147.373-5  JOSÉ DOMINGOS MOURA ALVES  GOAC 
059.682-5  MARIA COELI FERREIRA RIBEIRO GOAC 
145.976-7  GILBERTO DE ALMEIDA HOLANDA GOFE 
147.911-3  WADIH DE ALMEIDA SILVA  GOFE
157.657-7 ALEXANDRE SOUZA PITTA LIMA GOFE
147.908-3  VERA LÚCIA DA SILVA  GOFE
147.081-7  ROBERTO FLÁVIO DIAS CÂMARA GOFSE



§ 1º
Os Auditores Fiscais Tributários relacionados no “caput” farão jus à percepção do Vencimento Variável, na forma prevista no inciso I do § 4º do art. 2º da Portaria n° 00076/2026/SEFAZ, de 17 de abril de 2026.

§ 2º Excepcionalmente, durante o período de execução das atividades de que trata o “caput” deste artigo, a pontuação para fins de percepção do Vencimento Variável será atribuída exclusivamente em razão da conclusão integral da análise e da resolução dos processos distribuídos a cada auditor.

§ 3º Considera-se concluído o processo que tiver sido integralmente analisado e sobre o qual tenha sido emitido parecer definitivo acerca do questionamento formulado pela respectiva prefeitura municipal, devendo sua conclusão ocorrer até 25 de agosto de 2026.


Art. 2º A Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais – (GEIEF) deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais (GEFTE) os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação.

Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no § 3° do art. 1º desta Portaria, os servidores designados retornarão às suas respectivas unidades de lotação.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7