PORTARIA N° 00094/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00094/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 19.05.2026

ALTERA A PORTARIA Nº 00129/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 15.07.2025

Altera a Portaria nº 00129/2025/SEFAZ que disciplina procedimentos de controle relativo ao incentivo fiscal do ICMS Cultural.

João Pessoa, 18 de maio de 2026.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º Os incisos I e II do “caput” do art. 2º da Portaria nº 00129/2025/SEFAZ, de 14 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações:


“I - formalizar, a cada mês, manter ativo e atualizado com o registro acumulado dos valores utilizados mensalmente, e-Processo específico, relativo ao incentivo fiscal do ICMS Cultural (Código PB20021), para os fins do acompanhamento e do monitoramento do montante mensal de recursos aplicados durante o mesmo exercício civil do ano-calendário do orçamento anual do Estado que estabeleceu sua previsão máxima;

II - submeter ao Secretário Executivo da Receita a matéria pertinente ao e-Processo, a que se refere o inciso I do “caput” deste artigo, para conhecimento, e devolução à GEIEF, após despacho, a fim do arquivamento, se este for o caso;”.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7