
PORTARIA N° 00059/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 28.03.2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 30.03.2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 11.04.2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 01.05.2026
VIDE - PORTARIA N° 00065/2026/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 08.04.2026
Determina a jornada de trabalho a ser desenvolvida pelos servidores no âmbito das repartições da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB.
João Pessoa, 28 de março de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 36.200, de 29 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o disciplinado no Decreto nº 41.700, de 06 de outubro de 2021;
CONSIDERANDO que, por motivos diversos, alguns Auditores não aderiram ao Programa de Teletrabalho dentro do prazo inicialmente determinado,
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado que a jornada de trabalho, a ser desenvolvida pelos servidores no âmbito das repartições da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, será das 8h (oito horas) às 12h (doze horas) e de 13h30 (treze horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), de segunda-feira a sexta-feira.
§ 1° O atendimento ao público deverá ocorrer no horário previsto no “caput”, independentemente de agendamento.
§ 2° Nas unidades de trabalho que possuem atendimento ao público, no caso de opção pelo regime híbrido previsto no art. 3º desta portaria, deverá a referida unidade funcionar em caráter ininterrupto das 8h (oito horas) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), de segunda-feira a sexta-feira.
Art. 2º O controle de presença será efetuado, mediante uma das seguintes modalidades:
I - Sistema de reconhecimento facial, instalado nas dependências do prédio sede da SEFAZ;
II – Controle eletrônico, por meio de login realizado em computador conectado à rede local de trabalho, excetuada a conexão via VPN;
III – Controle manual, para os servidores que não dispuserem de acesso aos sistemas elencados nos incisos anteriores ou quando ocorrer alguma instabilidade técnica, que impossibilite o registro eletrônico, com a utilização do formulário constante do Anexo IV.
§ 1° O controle da presença nas unidades administrativas da SEFAZ, localizadas fora do prédio-sede, deve ser feito por meio do Controle Eletrônico, nos termos do inciso II. Excepcionalmente, será admitido o Controle Manual de frequência em casos de instabilidade ou problemas técnicos no Sistema ATF.
§ 2° Na hipótese de ausência, o servidor deverá apresentar justificativa à sua chefia imediata, acompanhada de elementos comprobatórios que evidenciem a razão do seu afastamento, ficando a chefia imediata responsável pela avaliação e encaminhamentos legais, quando necessário.
Art. 3º Será permitida a modalidade de teletrabalho, em regime de execução híbrida, limitada até 02 (dois) dias semanais, desde que observadas as seguintes condições:
I - Adesão ao Termo de Ciência e Responsabilidade ao Programa de Teletrabalho - Regime de Execução Híbrida, conforme Anexo I desta Portaria, que deverá ser encaminhado à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas;
II - Ocorrendo a adesão a modalidade de trabalho híbrida, trimestralmente, deverá ser preenchido o Termo de Pactuação de Atividades e Metas, conforme Anexo II desta Portaria e remetido a Gerência Executiva de Gestão de Pessoas;
III - Adicionalmente deverão ser apresentadas as informações previstas no Formulário de Aferição de Desempenho (FAD), conforme Anexo III desta Portaria;
IV - Ao final de cada mês a Chefia Imediata deverá atestar, por meio do Formulário de Aferição de Desempenho, o resultado do desempenho auferido pelo servidor e encaminhá-lo à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas;
V - É de inteira responsabilidade da Chefia imediata o acompanhamento das condições pactuadas.
§ 1° A adesão à sistemática de trabalho prevista no “caput” do art. 3º desta Portaria será facultada aos servidores que optarem pela modalidade de trabalho híbrido, mediante expressa anuência das chefias imediata e mediata.
§ 2° Para efeito dessa Portaria define-se Termo de Pactuação de Atividades e Metas como sendo o instrumento formal de alinhamento e compromisso entre duas partes, que formaliza entregas, responsabilidades, prazos, assegurando corresponsabilidade e alinhamento estratégico na execução das atividades realizadas nos dias destinados ao trabalho híbrido.
§ 3° Para adesão a sistemática de trabalho prevista no “caput” do art. 3º desta Portaria o servidor deverá, obrigatoriamente, cumprir no mínimo 18 (dezoito) horas semanais em regime presencial na unidade de trabalho da sua lotação funcional, divididos em no mínimo 03 (três) dias por semana, ficando as demais horas para completar a carga semanal em regime de teletrabalho.
§ 4° Os servidores que aderirem ao regime híbrido terão suas escalas (dia/quantidade de horas) de trabalho presencial, fixadas pela chefia imediata, ficando dispensado da presença no caso de seu dia de trabalho presencial coincidir com feriados ou pontos facultativos.
§ 5° Os Servidores Fiscais Tributários em exercício na fiscalização de estabelecimentos, em comando fiscal, na central de monitoramento de mercadorias em trânsito, supervisão do sistema fronteira livre e na central de operações estaduais ficam dispensados da assinatura do Termo de Pactuação de Atividades e Metas, previsto no inciso II deste artigo.
§ 6° A modalidade de teletrabalho, em regime de execução híbrida, não se aplica ao servidor ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada de natureza gerencial, ao qual se reportam diretamente servidores com vínculo de subordinação, ficando este dispensado do registro de controle de presença.
§ 7° A modalidade de teletrabalho deverá ser destinada, exclusivamente, às atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade dos resultados das respectivas unidades de trabalho e do desempenho do servidor participante em suas entregas.
§ 8º O Termo de Pactuação de Atividades e Metas para Servidores Fiscais Tributários deverá tomar como parâmetro a Portaria nº 00076/2026/SEFAZ, publicada no DO e-SEFAZ de 17 de abril de 2026.
§ 9º O Termo de Pactuação de Atividades e Metas para servidores da SEFAZ, não inclusos no parágrafo anterior, deverá ser feito com a presença da Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, conjuntamente com o servidor que fez adesão ao Teletrabalho e com a Chefia Imediata.
Art. 4º O servidor que desejar exercer suas atividades nos termos do art. 3º desta Portaria deverá manifestar, junto à chefia imediata, seu interesse em aderir ao teletrabalho, no período de 06 de abril a 08 de maio de 2026, por meio de formulário a ser disponibilizado.
Parágrafo único. Na hipótese de inexistência de manifestação de interesse em aderir ao teletrabalho, a jornada de trabalho do servidor será aquela definida no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Caberá ao participante do teletrabalho possuir as estruturas física e tecnológica necessárias, como computadores, periféricos e equipamentos diversos em bom funcionamento, adequados ao desempenho de suas atividades, além de ambiente e mobiliário apropriados, assumindo, inclusive, todos os custos referentes à conexão via internet, à energia elétrica, ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atividades.
Art. 6º Os servidores fiscais que trabalham no regime de plantão nos postos fiscais, na central de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos comandos fiscais e na supervisão do sistema fronteira livre, central de operações estaduais deverão observar as determinações estabelecidas pela respectiva Gerência Executiva/Operacional.
§ 1° As escalas dos plantões dos auditores fiscais que desempenham suas atribuições nos postos fiscais, na central de monitoramento de mercadorias em trânsito, nos comandos fiscais, na supervisão do sistema fronteira livre e central de operações estaduais deverão ser encaminhadas mensalmente, até o último dia útil do mês anterior, ao Gerente Executivo de Fiscalização de Tributos Estaduais.
§ 2° As escalas de trabalho presencial dos servidores da SEFAZ, que aderirem ao regime híbrido, devem ser encaminhadas à Gerência Executiva de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o último dia útil do mês anterior, exceto das descritas no parágrafo anterior.
§ 3º Excepcionalmente, para a implementação inicial desta Portaria, as escalas deverão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de entrada em vigor.
Art. 7º Fica vedada a mudança de local de exercício durante o período de 03 (três) meses, exceto em caso de necessidade de movimentação de servidores por manifesto interesse público.
Art. 8° Considerando o período de transição para as novas instalações da SEFAZ, poderão ser disponibilizados espaços adicionais para acomodação dos servidores, seja na nova sede, seja em outro local a ser definido pela Administração.
Art. 9º Os casos omissos serão tratados por comitê a ser designado por ato do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 10. A implementação da sistemática de trabalho prevista nesta Portaria entra em vigor a partir do dia 18 de maio de 2026, devendo ser observados o ato e o prazo previstos no art. 4º desta Portaria.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ/PB EM 28/3/2026.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
OBSERVAÇÃO: Os anexos desta Portaria se encontram no final desta edição.