PORTARIA N° 00047/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00047/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 14.03.2026

Instituí comissão no âmbito da SEFAZ-PB, com a finalidade de definir as metas de desempenho individual do Servidor Fiscal Tributário.

João Pessoa, 13 de março de 2026.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando a conveniência de estabelecer metas de desempenho individual para fins de apuração e pagamento do vencimento variável aos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários (SFT) do Estado da Paraíba, conforme previsão do art. 2º do Decreto nº 44.718, de 26 de janeiro de 2024,


R E S O L V E


 Art. 1º Instituir comissão no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), composta pelos servidores abaixo nominados, com a finalidade de definir as metas de desempenho individual do Servidor Fiscal Tributário, para o pagamento do vencimento variável, conforme a seguir:

I - BRUNO DE SOUSA FRADE, matrícula nº 159.510-5, Coordenador;

II - ROMULO AGRA TAVARES DE SALES, matrícula nº 96.507-3, Membro;

III - MARCELO CRUZ DE LIRA, matrícula nº 145.936-8, Membro;

IV - ELAINE CARVALHO CESAR FELIX, matrícula nº 147.379-4, Membro;

V - JOSE ERIELSON ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 147.738-2, Membro.


§ 1° A comissão instituída no caput do art. 1º desta Portaria terá até o dia 17 de abril de 2026 para conclusão dos trabalhos.

§ 2° A comissão instituída no caput do art. 1º desta Portaria poderá sugerir alteração na legislação que regulamenta o vencimento variável.


Art. 2o Estabelecer o prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para que os gestores da SEFAZ atualizem as metas de desempenho individual do Servidor Fiscal Tributário, vinculado às suas respectivas chefias, bem como as metas de desempenho do setor.


Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7