PORTARIA N° 00037/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00037/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 27.02.2026

ALTERA A PORTARIA N° 00022/2026/SEFAZ (
Anexo Único) 
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.01.2026
 

Estabelece os valores do GRUPO DE PAUTA: DERIVADOS DE LEITE DE ORIGEM ANIMAL, constante do  Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ.

João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º Estabelecer os valores da relação a seguir constante do Anexo Único a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27 de janeiro de 2026, para efeitos de atualização da pauta fiscal de produtos laticínios derivados de leite de origem animal.


“Anexo Único da Portaria nº 00022/2026/SEFAZ, de 27/01/2026

GRUPO DE PAUTA: DERIVADOS DE LEITE DE ORIGEM ANIMAL
Classificação do Produto por Nome Unidade de Medida Valor da Pauta R$
Bebida Láctea 200ml 3,49
Bebida Láctea 250ml 6,99
Bebida Láctea 850ml a 900ml 8,99
Bebida Láctea 1000ml 9,99
Iogurte 90g a 110g 3,05
Iogurte 150g a 200g 10,29
Iogurte 400g a 500g 9,68
Manteiga 200g a 250g 14,99
Manteiga 500g 25,00
Queijo Coalho 1kg 37,99
Queijo Muçarela 1kg 35,00
Requeijão 180g a 200g 10,49
Requeijão 180g a 220g 12,30
Requeijão 400g a 420g 22,09

".

 Art. 2º Prevalecer o valor efetivo do produto ou mercadoria no documento fiscal, para efeito de base de cálculo para o ICMS, quando este for superior ao valor mínimo, ora estabelecido na tabela da pauta fiscal de produtos e mercadorias.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO 
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7